Pernambuco
LEI Nº 9.495, DE 9 DE JULHO DE 1984.
Nº 9495/1984
Reajusta os vencimentos dos magistrados, membros do Ministério Público e do Tribunal de Contas, Secretários de Estado e titulares de cargos afins e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 9 de julho de 1984.
ROBERTO MAGALHÃES MELO
Governador
SYLENO RIBEIRO DE PAIVA
GILBERTO MARQUES PAULO
LUIZ OTÁVIO DE MELO CAVALCANTI
CARLOS MOURA DE MORAES VERAS
LUCIANO MAURÍCIO DE ABREU
AIRSON BEZERRA LÓCIO
ANTÔNIO WANDERLEY DE SIQUEIRA
EDGAR ARLINDO DE MATTOS OLIVEIRA
HORÁCIO FALCÃO FERRAZ
MANOEL SÁVIO FERNANDES VIEIRA
AGUINALDO VIRIATO DE MEDEIROS FILHO
LUIZ DE SÁ MONTEIRO
JOSÉ MÚCIO MONTEIRO FILHO
MARGARIDA DE OLIVEIRA CANTARELLI
FRANCISCO AUSTERLIANO BANDEIRA DE MELLO
ADMALDO MATOS DE ASSIS
JOSÉ FERNANDO PONTES SOARES FILHO
JOSÉ ÂNGELO CASTELO BRANCO
AIRON CARLOS DA SILVA RIOS
WALTER BENJAMIM DE MEDEIROS
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 9.495
| CARGO | VENCIMENTO (EM Cr$) |
| a) Desembargador | 1.290.176,00 |
| b) Juiz de Direito de 3ª Entrância | 1.096.653,00 |
| c) Juiz de Direito de 2ª Entrância | 986.988,00 |
| d) Juiz de Direito de 1ª Entrância | 888.287,00 |
| a) Procurador Geral da Justiça | 1.290.176,00 |
| b) Procurador de Justiça | 1.096.653,00 |
| c) Promotor de Justiça de 3ª Entrância | 986.988,00 |
| d) Promotor de Justiça de 2ª Entrância | 888.287,00 |
| e) Promotor de Justiça de 1ª Entrância | 799.460,00 |
| a) Conselheiro | 1.290.176,00 |
| b) Auditor | 1.096.653,00 |
| c) Procurador Geral | 1.290.176,00 |
| d) Procurador | 1.096.653,00 |
| A) Procurador Geral da Fazenda e da Saúde Pública, Procurador Geral das Execuções Fiscais, Procurador Fiscal, Consultor Jurídico da Fazenda, Auditor Fiscal, Consultor Geral do Estado e Conselheiro Fiscal. | 1.290.176,00 |
| b) Procurador dos Feitos da Fazenda, Procurador dos Feitos da Fazenda e da Saúde Pública, Procurador das Execuções Fiscais, Procurador Judicial, Procurador da Assistência Judiciária, Consultor Jurídico, Adjunto de Auditor Fiscal, Auditor da Justiça Militar. | 1.096.653,00 |
| c) Advogado de Ofício, Subprocurador Judicial, Curador e Defensor de Indicados. | 986.988,00 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.