Pernambuco
LEI Nº 8.881, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1981.
Nº 8881/1981
Cria cargos no Quadro Permanente do Pessoal Civil do Poder Executivo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Classificação:
1. Serviço: Justiça
2. Grupo Ocupacional: Assistência Judiciária
3. Classe: Única
4. Cargo: Curador e Defensor de Indiciados
Síntese de Atribuições:
1. Oficiar em inquéritos policiais ou processos que o indiciado ou acusado seja:
2. Funcionar nos processos policiais de:
Características Gerais - Requisitos para Provimento:
1. Área e condição de recrutamento, requisitos para provimento: Bacharéis em Direito, inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil;
2. Horário Semanal de Trabalho: estabelecido em Lei.
Palácio do Campo das Princesas, em 9 de dezembro de 1981.
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL
José Batista Moreno
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.