O Conselho Deliberativo compõe-se de cinco (5) membros, sendo nato o Secretário de Coordenação Geral (VETADO), e, os demais, de reconhecida capacidade técnica ou administrativa, nomeados pelo Governador do Estado, observado o disposto no§ 1ºO Secretário de Coordenação Geral é o Presidente do Conselho Deliberativo.
§ 2ºEstão incluídos entre os membros do Conselho Deliberativo:
Ium (1) representante do Município do Recife, por indicação, em lista tríplice, do seu Prefeito;
IIum (1) representante dos demais Municípios integrantes da Região Metropolitana do Recife, por indicação dos seus Prefeitos, na forma do Regimento Interno do Conselho Deliberativo.
§ 3ºPara a primeira indicação do representante dos demais Municípios mencionados no item II do parágrafo anterior, os Prefeitos reunir-se-ão, por convocação do Secretário de Coordenação Geral, no prazo de sessenta (60) dias, a contar da publicação da presente Lei, devendo constar em ata o processo de escolha.
§ 4ºO disposto nos parágrafos anteriores é aplicável à nomeação de suplentes representantes do Município do Recife e dos demais Municípios.
§ 5ºO mandato dos membros do Conselho Deliberativo e respectivos suplentes é de dois (2) anos, permitida a recondução, por igual período, ressalvado o disposto no