Pernambuco
LEI Nº 6.396, DE 7 DE JUNHO DE 1972.
Nº 6396/1972
Reajusta o vencimento dos cargos do Serviço Técnico Científico do Quadro Permanente do Pessoal Civil do Poder Executivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
TABELA
NU 1..................................................................................................................Cr$ 600,00
NU 2..................................................................................................................Cr$ 700,00
NU 3..................................................................................................................Cr$ 800,00
NU 4..................................................................................................................Cr$ 900,00
NU 5...............................................................................................................Cr$ 1.000,00
NU 6...............................................................................................................Cr$ 1.100,00
NU 7...............................................................................................................Cr$ 1.300,00
NU 8...............................................................................................................Cr$ 1.500,00
Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 7 de Junho de 1972.
ERALDO GUEIROS LEITE
Clécio Lemos
José Paes de Andrade
Jarbas de Vasconcellos Reis Pereira
Marcos Vinícios Vilaça
João Pessoa de Souza
Fausto Valença de Freitas
Arnaldo Rodrigues Barbalho
Manoel Costa Cavalcanti
Paulo Gustavo de Araújo Cunha
Luiz Collier
Armando da Costa Cairutas
Fernando Jorge Simão dos Santos Figueira
Egmont Bastos Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.