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Pernambuco

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Nº 11084/1994

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Art. 1.
O Quadro de Pessoal do Conservatório Pernambucano de Música, subordinado ao Regime Jurídico único, organizado em carreiras, passa a ser o constante do Anexo I desta Lei, com os cargos que integra
Parágrafo únicoO percentual de reajuste, previsto neste artigo, inclui a diferença resultante da aplicação do percentual previsto no art. 1º da Lei nº 11.065, de 23 de maio de 1994, e o da utilização do índice real de variação da unidade real de valor - URV, no período de 30 de abril a 31 de maio de 1994.

Cria o Quadro de Pessoal do Conservatório Pernambucano de Música e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
Os cargos serão estruturados em Grupos Ocupacionais organizados da seguinte forma:
IGrupo Ocupacional de Direção e Assessoramento, compreendendo todos os cargos de provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração, pelo Governador do Estado, constituído pelos seguintes cargos, isolados:
a)01 (um) cargo de Presidente, símbolo cc-1;
b)02 (dois) cargos de Diretor de Diretoria, símbolo cc-2;
c)04 (quatro) cargos de Assessor, símbolo cc-3;
IIGrupo Ocupacional Magistério em Música, composto por cargos da mesma natureza profissional, voltados para a área fim da autarquia, escalonado em níveis, de acordo com a escolaridade e a qualificação profissional exigida, dividido nos seguintes subgrupos:
a)Subgrupo de Nível Superior: Professores: Animador Cultural; Arte Educador; Canto Coral; Cavaquinho; Clarinete; Contrabaixo Acústico; fagote; Flauta; Flauta Doce; Harpa; História da Música; Iniciação Musical; Oboé; Percussão; Piano Erudito; Piano Popular; Regência; saxofone; Teoria da Música; Trombone; Trompete; viola; Vilão Erudito; Violão Popular; Violino e Violoncelo.
b)Subgrupo de Nível Médio Técnicos: Professores: Bandolim; Bateria; Canto; Clarinete; Contrabaixo Acústico; Contrabaixo Elétrico; Flauta; Flauta Doce; Iniciação Musical; Percussão; Piano Erudito Piano Popular; Saxofone; Teoria da Música; Trombone; Trompete; Tuba; Violão Erudito; Violão Popular; Violino e Violoncelo.
IIIGrupo Ocupacional de Administração e Recursos Humanos, composto de cargos cujas atividades são direcionadas para a área meio do Conservatório, escalonados em níveis de acordo com a escolaridade e a qualificação profissional exigida, divididos no seguinte subgrupos:
a)Subgrupo de Nível Superior: Técnico em Gestão Administrativo-Financeira; Técnico em Educação; Bibliotecário; Analista de Sistema; Psicólogo Educacional; Assistente Social; Técnico em Marketing; Técnico em Desenvolvimento Organizacional;
b)Subgrupo de Nível Médio Técnico: Programador de Computador; Assistente técnico de Som, e Assistente Técnico Administrativo Financeiro;
c)Subgrupo de Apoio Operacional: Assistente Administrativo, Operador de Computador e Motorista.
d)Subgrupo de Nível Básico: Auxiliar de Serviços Gerais.
Art. 3.
Os cargos estruturam-se, na carreira, em 03 (três) séries de classes verticais, constituem linha ascendente de promoção na carreira, designada pelos algarismos I, II e III.
Parágrafo únicodiferença intercalar de uma para outra classe, imediatamente superior, fica fixada em 10% (dez por cento) do valor do vencimento da respectiva classe em que se encontra o servidor.
Art. 4.
As promoções de uma classe para outra, imediatamente superior, serão processadas para vagas ocorridas até 31 de dezembro de cada ano, segundo os critérios alternativos de merecimento e antiguidade.
§ 1ºO mérito, para efeito de promoção, será aferido em julho de cada ano, dentre os candidatos previamente inscritos e conforme normas a serem estabelecidas, atendendo-se aos critérios de competência profissional, eficiência no exercício de função pública, dedicação e pontualidade no cumprimento das obrigações funcionais e aprimoramento cultural.
§ 2ºSomente concorrerá à promoção por antiguidade o servidor que tiver 02 (dois)anos de efetivo exercício na respectiva classe, salvo se não houver quem preencha tal requisito.
Art. 5.
As atribuições e requisitos básicos para provimento dos cargos de tratam os artigos anteriores, são os constantes do Anexo II, da presente Lei.
Art. 6.
Aos titulares dos cargos do Grupo Ocupacional Magistério em Música será atribuída Gratificação de Incentivo, no percentual de 100% (cem por cento), do respectivo vencimento básico.
Art. 7.
A investidura nos cargos efetivos dar-se-á na primeira série da classe vertical e dependerá de aprovação prévia em concurso público de provas e de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para os cargos em comissão.
Art. 8.
Os valores de vencimento dos cargos do Conservatório Pernambucano de Música são os constantes do Anexo I, desta Lei.
Art. 9.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 16 de junho de 1994.

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

ROBERTO JOSÉ MARQUES PEREIRA

LEVY LEITE

ADMALDO MATOS DE ASSIS

ANEXO I

GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO EM MÚSICA

SUBGRUPO DE NÍVEL SUPERIOR - NS – I

CARGOQUANTITATIVO
Animador Cultural01
Arte-Educador01
Professor de Canto04
Professor de Canto Coral02
Professor de Cavaquinho01
Professor de Clarinete01
Professor de Contrabaixo Acústico02
Professor de Fagote01
Professor de Flauta02
Professor de Flauta Doce03
Professor de Harpa01
Professor de História da Música02
Professor de Iniciação Musical10
Professor de Oboé01
Professor de Percussão02
Professor de Piano Erudito12
Professor de Piano Popular04
Professor de Regência02
Professor de Saxofone02
Professor de Tória da Música10
Professor de Trombone01
Professor de Trompa01
Professor de trompete01
Professor de Viola02
Professor de Violão Erudito11
Professor de violão Popular08
Professor de Violino05
Professor de Violoncelo02
VENCIMENTO:CR$ 70.494,54

SUBGRUPO DE NÍVEL MÉDIO-TÉCNICO – NMT-I

CARGOQUANTITATIVO
Professor de Bandolim01
Professor de Bateria02
Professor de Canto03
Professor de Clarinete01
Contrabaixo Elétrico01
Professor de Contrabaixo Acústico02
Professor de Flauta02
Professor de Flauta Doce03
Professor de Iniciação Musical07
Professor de Percussão01
Professor de Piano Erudito05
Professor de Piano Popular03
Professor de Saxofone02
Professor de Tória da Música08
Professor de Trombone01
Professor de Trompa01
Professor de trompete01
Professor de Tuba01
Professor de Violão Erudito03
Professor de vIOLão Popular04
Professor de Violino05
Professor de Violoncelo01
VENCIMENTO: CR$ 60.851,13

GRUPO OCUPAIONAL ADMINISTRATIVO E RECURSOS HUMANOS

SUB-GRUPO DE NÍVEL SUPEIOR – NS-I

CARGOQUANTITATIVO
Assistente Social01
Analista de Sistema01
Bibliotecário02
Psicólogo Educacional01
Técnico em Desenvolvimento organizacional01
Técnico em Educação01
Técnico em gestão Administrativo-Financeira04
Técnico em marketing01
VENCIMENTO:CR$ 70.949,54

SUBGRUPO DE NÍVEL MÉDIO-TÉCNICO – NMT-I

CARGOQUANTITATIVO
Assistente técnico Administrativo-Financeiro03
Assistente Técnico de Som04
Programador de Computador01
VENCIMENTO:CR$ 60.851,13

SUBGRUPO DE APOIO OPERACIONAL – NMT-I

CARGOQUANTITATIVO
Assistente Administrativo11
Operador de Computador01
Motorista03
VENCIMENTO:CR$ 33.040,84

SUBGRUPO DE NÍVEL BÁSICO – NB-I

CARGOQUANTITATIVO
Auxiliar de Serviços Gerais07
VENCIMENTOCR$ 22.312,54

valores de fevereiro/94

ANEXO II

REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOSGRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANO

SUBGRUPO DE NÍVEL SUPERIOR

1 - CARGO: Analista de Sistemas I, II e III

GRAU DE INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo

ESPECIALIZAÇÃO: Formação e/ou Especialização em Análise de Sistemas.

ATRIBUIÇÕES: Analisar, assessorar, projetar, elaborar, implantar, modificar, estabelecer e liberar a utilização de sistemas de processamento de dados e métodos referentes aos sistemas, desenvolver estudos especiais voltados para custos, sistemas de trabalho, implantação de novos métodos e equipamentos.

2 - CARGO: Assistente Social I, II e III

GRAU DE INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo

ATRIBUIÇÕES: Conceder, assessorar, controlar, avaliar, e executar planos de desenvolvimento social, contribuindo para viabilização das diretrizes e políticas sociais, no âmbito da Instituição.

3 - CARGO: Bibliotecário I, II e III

GRAU DE INSTRUÇÃO:3º Grau Completo em Biblioteconomia ou Mestrado em Sistemas de Informações.

ESPECIALIZAÇÃO: Cursos de especialização na área de arquivo musical.

ATRIBUÇÕES: Conceituar e conhecer princípios, processos e técnicas que permitam analisar e desenvolver soluções, para os problemas unitários ou sistemas na área de Biblioteconomia, informação documental em música, administração e marketing, possibilitando a formulação de políticas, planejamento, implantação e controle dos serviços da biblioteca.

4 - CARGO: Psicólogo Educacional I, II e III

GRAU DE INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo, preferencialmente em Psicologia.

ATRIBUIÇÕES: Prestar serviço à clientela do CPM, desenvolver serviços de intercâmbio entre escolas de música, realizar atividades de orientação e acompanhamento psicopedagógico a professores e alunos.

5 - CARGO: Técnico em Desenvolvimento Organizacional I, II e III.

GRAU DE INSTRUÇÃO: 3º Grau em Administração, Psicologia, Ciências Sociais ou Pedagogia, ou de outras formações acadêmicas que tenham concluído curso pós-graduação em Organização e Métodos Recursos Humanos.

ATRIBUIÇÕES: Assessorar, orientar, conceber e coordenar a elaboração e/ou execução de planos, programas e projetos relacionados às áreas de organização e modernização administrativa, bem como às de planejamento, manutenção e desenvolvimento de recursos humanos, analisando, avaliando, recomendando ações e emitindo pareceres técnicos a respeito de sua esfera de atuação.

6 - CARGO: Técnico em Educação I, II e III

GRAU DE INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo preferencialmente em Pedagogia.

ESPECIALIZAÇÃO: Recursos de Aperfeiçoamento e/ou pós-graduação em Planejamento ou Administração Educacional.

ATRIBUIÇÕES: Coordenar e articular o processo de planejamento da Diretoria de Ensino, elaborar, acompanhar e avaliar a execução do Plano de Trabalho Anual e Planos de Aplicação de Recursos da Diretoria de Ensino e Pesquisa, articular as ações técnicas desenvolvidas pelos Departamentos, elaborar projetos para captação de recursos, sugerir modificações no Plano de Trabalho da Diretoria, assessorar o Diretor, avaliar e emitir parecer técnico nas documentações apresentadas pelos Departamentos, elaborar portarias, instruções e diretrizes relativas ao funcionamento dos recursos, organizar os processos de capacitação, reestruturar currículos de cursos e acompanhar estágios.

7 - CARGO: Técnico em Gestão Administrativo-Financeira I, II e III

GRAU DE INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo em Administração, Ciências Contábeis ou Economia.

ESPECIALIZAÇÃO: Para as Classes II e III recomenda-se mínimo de 12 anos de experiência na carreira ou curso de especialização em Administração Financeira.

ATRIBUIÇÕES: Assessorar, coordenar, elaborar e acompanhar a composição e execução orçamentária e financeira destinada a cada unidade orçamentária da instituição, bem como a manutenção, normalização e controle de serviços e apoio administrativo, mediante operacionalização de serviços gerais, gestão patrimonial, gestão de materiais e serviços contratados de terceiros.

8 - CARGO: Técnico em Marketing I, II e III

GRAU DE INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo em Comunicação Social, Marketing, Relações Públicas ou Jornalismo.

ESPECIALIDADES: Cursos de pós-graduação ou especialização em áreas específicas.

ATRIBUIÇÕES: Executar, supervisionar e assessorar a coordenação das atividades de produção, comercialização e captação de recursos do CPM, executar, coordenar e supervisionar as atividades de comunicação social, divulgação e programação visual.

SUBGRUPO DE NÍVEL MÉDIO-TÉCNICO - NMT

1 - CARGO: Assistente Técnico Administrativo e Financeiro I, II e III.

GRAU DE INSTRUÇÃO: 2º Grau Completo, com formação em área técnica específica.

ESPECIALIZAÇÃO: Curso Técnico em Administração e Finanças.

ATRIBUIÇÕES: Executar atividades de rotina administrativa da área financeira, organizando e controlando os trabalhos específicos da mesma, para assegurar o desenvolvimento normal das rotinas de trabalho.

2 - CARGO: Assistente Técnico de Som I, II e III

GRAU DE INSTRUÇÃO: Curso Técnico.

ATRIBUIÇÕES: Operar no Estúdio ou em volante, com gravadores em geral e outros equipamentos, planejar, executar e avaliar projetos de gravações.

3 - CARGO: Programador de Computador I, II e III

GRAU DE INSTRUÇÃO: 2º Grau Completo.

ESPECIALIZAÇÃO: Curso de Formação de programador.

ATRIBUIÇÕES: Desenvolver e dar manutenção a programas complexos de processamento de dados, elaborando fluxogramas lógicos e detalhados, codificar as informações em linguagem de computador, baseando-se na análise de especificação e instruções recebidas, depurar erros de síntese, testar a lógica codificada de acordo com padrões definidos, organizar e orientar tecnicamente a execução das tarefas.

SUBGRUPO DE APOIO OPERACIONAL - NM

1 - CARGO: Assistente Administrativo I, II e III

GRAU DE INSTRUÇÃO: 2º Grau Completo.

ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas simples de rotina administrativa, escolar e/ou financeira, organizar e manter arquivos, efetuar matrículas e transferências, preparar certificado, diplomas, declarações, apoiar atividades de organização de sala de aula, capacitação, elaborar folhas de pagamento e demonstrativos financeiros, redigir ofícios, relatórios e memorandos, levantar dados, particulares de comissões de tombamento e arrolamentos levantar custos de materiais e serviços, datilografar e digitar dados, informações e textos, exercer atividades de telefonia, telex, fax e cópia.

SUBGRUPO DE APOIO OPERACIONAL - NM

1 - CARGO: Assistente Administrativo I, II e III

GRAU DE INSTRUÇÃO: 2º Grau Completo.

ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas simples de rotina administrativa, escolar e/ou financeiras, organizar e manter arquivos, efetuar matrículas e transferências, preparar certificado, diplomas e declarações, apoiar atividades de organização de sala de aula e capacitação, elaborar folhas de pagamento e demonstrativos financeiros, redigir ofícios, relatórios e memorandos, levantar dados, participar de comissões de tombamento e arrolamento, levantar custos de materiais e serviços, datilografar e digitar dados, informações e textos, exercer atividades de telefonia, telex, fax e cópia.

2 - CARGO: Operador de Computador I, II e III.

GRAU DE INSTRUÇÃO: 2º Grau Completo.

ESPECIALIZAÇÃO: Curso Profissionalizante de Computação.

ATRIBUIÇÕES: Supervisionar, treinar e operar equipamentos de pequeno porte, manipulando sistemas operacionais e aplicativos.

3 - CARGO: Motorista I, II e III.

GRAU DE INSTRUÇÃO: 1º Grau Maior Completo

ATRIBUIÇÕES: Dirigir veículos, conduzindo-os em trajeto determinado, de acordo com as regras de trânsito e as instruções para efetuar o transporte de dirigentes, funcionários e autoridades, transportar equipamentos, materiais ou documentos de comunidade com as normas de segurança do trânsito.

SUBGRUPO DE NÍVEL BÁSICONB-I

1 - CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais I, II e III

GRAU DE INSTRUÇÃo: 1º Grau Maior Completo

ATRIBUIÇÕES: Atender ao Público, prestando informações, receber e transportar documentos e objetos, executar serviços de controle e vigilância de equipamentos, instrumentos e pessoas nas dependências do órgão, manter limpas e conservadas as dependências do órgão, executar outras tarefas correlatas.

GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO EM MÚSICA

SUBGRUPO DE NÍVEL SUPERIOR - NS

1 - CARGO: Animador Cultural I, II e III

GRAU DE INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo em Educação Musical, Educação Artística, Artes Cênicas ou Comunicação.

ESPECIALIZAÇÃO: Curso de pós-graduação relacionado com a área atuação de atuação, aperfeiçoamento ou especialização em animação cultural.

ATRIBUIÇÕES: Planejar, executar e avaliar atividades musicais de indivíduos e grupos, promovendo a confluência de diferentes formas de expressão cultural que concorram para a formação do indivíduo.

2 - CARGO: Arte-Educador I, II e III

GRAU DE INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo - Licenciamento em Educação Artística, Educação Musical, Fonoaudiologia ou áreas relativas à Educação Corporal através da Arte.

ESPECIALIZAÇÃO: Pós-graduação "lato-sensu" especialização ou aperfeiçoamento, pós-graduação "stricto-sensu" mestrado ou doutorado.

ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas de arte a para alunos dos cursos preparatório e Médio, planejar, executar e avaliar atividades de formulação e implantação de propostas pedagógicas, elaborar, executar e avaliar projetos artísticos-culturais, planejar e ministrar aulas de expressão corporal para alunos de canto, instrumento e iniciação musical.

3 - CARGO: Professor de Cavaquinho I, II e IIII.

GRAU DE INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo - Licenciamento em Música ou Bacharelado em Instrumento (cavaquinho) ou equivalência de estudos.

ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas de Cavaquinho em diferentes níveis, executar o seu instrumento, conhecer a fundamentação teórica do mesmo, executar e avaliar programas de ensino de Cavaquinho para os diferentes cursos oferecidos pela instituição e desenvolver outras atividades docentes, culturais e artísticas.

4 - CARGO: Professor de Clarinete I, II e III.

GRAU DE INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo - Licenciamento em Música ou Bacharelado em Instrumento (Clarinete) ou equivalência de estudos.

ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas de Clarinete em diferentes níveis, executar o seu instrumento, conhecer a fundamentação teórica do mesmo, executar e avaliar programas de ensino de Clarinete para os diferentes cursos oferecidos pela instituição e desenvolver outras atividades docentes, culturais e artísticas.

5 - CARGO: Professor de Contrabaixo Acústico I, II e III

GRAU DE INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo - Licenciatura em Música ou bacharelado em Instrumento (Contrabaixo Acústico) ou equivalência de estudos.

ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas de Contrabaixo Acústico em diferentes níveis, executar o seu instrumento, conhecer a fundamentação teórica do mesmo, executar e avaliar programas de ensino de Contrabaixo Acústico par os diferentes cursos oferecidos pela instituição e desenvolver outras atividades docentes, culturais e artísticas.

6 - CARGO: Professor de Fagote I, II e III

GRAU DE INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo - Licenciatura em Música ou Bacharelado em Instrumento (Fagote) ou equivalência de estudos.

ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas de Fagote em diferentes níveis, executar o seu instrumento, conhecer a fundamentação teórica do mesmo, executar e avaliar programas de ensino de Fagote para os diferentes cursos oferecidos pela instituição e desenvolver outras atividades docentes, culturais e artísticas.

7 - CARGO: Professor de Flauta I, II e III

GRAU DE INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo - Licenciatura em Música ou Bacharelado em Instrumento (Flauta) ou equivalência de estudos e ou experiência comprovada.

ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas de Flauta em diferentes níveis, executar o seu instrumento, conhecer a fundamentação teórica do mesmo, executar e avaliar programas de ensino de Flauta para os diferentes cursos oferecidos pela instituição e desenvolver outras atividades docentes, culturais e artísticas.

8 - CARGO: Professor de Flauta Doce I, II e III

GRAU DE INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo - Licenciatura em Música ou Bacharelado em Instrumento (Flauta Doce) ou equivalência de estudos.

ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas de Flauta Doce em diferentes níveis, executar o seu instrumento, conhecer a fundamentação teórica do mesmo, executar e avaliar programas de ensino de Flauta Doce para os diferentes cursos oferecidos pela instituição e desenvolver outras atividades docentes, culturais e artísticas.

9 - CARGO: Professor de Harpa I, II e III

GRAU DE INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo - Licenciatura em Música ou Bacharelado em Instrumento (Harpa) ou equivalência de estudos.

ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas de Flauta Doce em diferentes níveis, executar o seu instrumento, conhecer a fundamentação teórica do mesmo, executar e avaliar programas de ensino de Harpa para os diferentes cursos oferecidos pela instituição e desenvolver outras atividades docentes, culturais e artísticas.

10 - CARGO: Professor de Oboé I, II e III

GRAU DE INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo - Licenciatura em Música ou Bacharelado em Instrumento (Oboé) ou equivalência de estudos.

ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas de Oboé em diferentes níveis, executar o seu instrumento, conhecer a fundamentação teórica do mesmo, executar e avaliar programas de ensino de Oboé para os diferentes cursos oferecidos pela instituição e desenvolver outras atividades docentes, culturais e artísticas.

11 - CARGO: Professor de Percussão I, II e III

GRAU DE INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo - Licenciatura em Música ou Bacharelado em Instrumento (Percussão) ou equivalência de estudos.

ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas de Percussão em diferentes níveis, executar o seu instrumento, conhecer a fundamentação teórica do mesmo, executar e avaliar programas de ensino de Percussão para os diferentes cursos oferecidos pela instituição e desenvolver outras atividades docentes, culturais e artísticas.

12 - CARGO: Professor de Piano Erudito I, II e III

GRAU DE INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo - Licenciatura em Música ou Bacharelado em Instrumento (Piano Erudito) ou equivalência de estudos.

ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas de Piano Erudito em diferentes níveis, executar o seu instrumento, conhecer a fundamentação teórica do mesmo, executar e avaliar programas de ensino de Piano Erudito para os diferentes cursos oferecidos pela instituição e desenvolver outras atividades docentes, culturais e artísticas.

13 - CARGO: Professor de Piano Popular I, II e III

GRAU DE INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo - Licenciatura em Música ou Bacharelado em Instrumento (Piano Popular) ou equivalência de estudos.

ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas de Piano Popular em diferentes níveis, executar o seu instrumento, conhecer a fundamentação teórica do mesmo, executar e avaliar programas de ensino de Piano Popular para os diferentes cursos oferecidos pela instituição e desenvolver outras atividades docentes, culturais e artísticas.

14 - CARGO: Professor de Saxofone I, II e III

GRAU DE INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo - Licenciatura em Música ou Bacharelado em Instrumento (Saxofone) ou equivalência de estudos.

ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas de Saxofone em diferentes níveis, executar o seu instrumento, conhecer a fundamentação teórica do mesmo, executar e avaliar programas de ensino de Saxofone para os diferentes cursos oferecidos pela instituição e desenvolver outras atividades docentes, culturais e artísticas.

15 - CARGO: Professor de Trombone I, II e III

GRAU DE INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo - Licenciatura em Música ou Bacharelado em Instrumento (Trombone) ou equivalência de estudos.

ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas de trombone em diferentes níveis, executar o seu instrumento, conhecer a fundamentação teórica do mesmo, executar e avaliar programas de ensino de Trombone para os diferentes cursos oferecidos pela instituição e desenvolver outras atividades docentes, culturais e artísticas.

16 - CARGO: Professor de Trompa I, II e III

GRAU DE INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo - Licenciatura em Música ou Bacharelado em Instrumento (Trompa) ou equivalência de estudos.

ESPECIALIZAÇÃO: Pós-graduação "lato-sensu" especialização e aperfeiçoamento ou equivalência, pós-graduação "Stritu sensu" mestrado ou equivalência.

ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas de Trompa em diferentes níveis, executar o seu instrumento, conhecer a fundamentação teórica do mesmo, executar e avaliar programas de ensino de Trompa para os diferentes cursos oferecidos pela instituição e desenvolver outras atividades docentes, culturais e artísticas.

17 - CARGO: Professor de Trompete I, II e III

GRAU DE INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo - Licenciatura em Música ou Bacharelado em Instrumento (Trompete) ou equivalência de estudos.

ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas de trombone em diferentes níveis, executar o seu instrumento, conhecer a fundamentação teórica do mesmo, executar e avaliar programas de ensino de Trompete para os diferentes cursos oferecidos pela instituição e desenvolver outras atividades docentes, culturais e artísticas.

18 - CARGO: Professor de Viola I, II e III

GRAU DE INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo - Licenciatura em Música ou Bacharelado em Instrumento (Viola) ou equivalência de estudos.

ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas de Viola em diferentes níveis, executar o seu instrumento, conhecer a fundamentação teórica do mesmo, executar e avaliar programas de ensino de Viola para os diferentes cursos oferecidos pela instituição e desenvolver outras atividades docentes, culturais e artísticas.

19 - CARGO: Professor de Violão Erudito I, II e III

GRAU DE INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo - Licenciatura em Música ou Bacharelado em Instrumento (Violão Erudito) ou equivalência de estudos.

ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas de Violão Erudito em diferentes níveis, executar o seu instrumento, conhecer a fundamentação teórica do mesmo, executar e avaliar programas de ensino de Violão para os diferentes cursos oferecidos pela instituição e desenvolver outras atividades docentes, culturais e artísticas.

20 - CARGO: Professor de Violão Popular I, II e III

GRAU DE INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo - Licenciatura em Música ou Bacharelado em Instrumento (Violão popular) ou equivalência de estudos.

ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas de Violão Popular em diferentes níveis, executar o seu instrumento, conhecer a fundamentação teórica do mesmo, executar e avaliar programas de ensino de Violão Popular para os diferentes cursos oferecidos pela instituição e desenvolver outras atividades docentes, culturais e artísticas.

21 - CARGO: Professor de Violino I, II e III

GRAU DE INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo - Licenciatura em Música ou Bacharelado em Instrumento (Violino) ou equivalência de estudos.

ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas de Violino em diferentes níveis, executar o seu instrumento, conhecer a fundamentação teórica do mesmo, executar e avaliar programas de ensino de Violino para os diferentes cursos oferecidos pela instituição e desenvolver outras atividades docentes, culturais e artísticas.

22 - CARGO: Professor de Violoncelo I, II e III

GRAU DE INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo - Licenciatura em Música ou Bacharelado em Instrumento (Violoncelo) ou equivalência de estudos.

ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas de Violoncelo em diferentes níveis, executar o seu instrumento, conhecer a fundamentação teórica do mesmo, executar e avaliar programas de ensino de Trompete para os diferentes cursos oferecidos pela instituição e desenvolver outras atividades docentes, culturais e artísticas.

23 - CARGO: Professor de Canto Coral I, II e III

GRAU DE INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo - Regência ou Licenciatura em Música ou equivalência e ou experiência comprovada.

ATRIBUIÇÕES: Planejar e realizar a prática de Canto Coral (infanto-juvenil e de adultos), congregando alunos dos diversos cursos mantidos pela instituição, participar do planejamento, execução e avaliação de propostas pedagógicas e atividades didáticas, culturais e artísticas.

24 - CARGO: Professor de Canto I, II e III

GRAU DE INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo - Bacharelado em Canto ou equivalência de estudos e ou experiência comprovada.

ESPECIALIZAÇÃO: Pós-graduação "lato-sensu" especialização e aperfeiçoamento ou equivalência, pós-graduação "Stritu sensu" mestrado ou equivalência.

ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas de Canto em diferentes níveis, cantar, conhecer a fisiologia da voz e a fundamentação teórica do canto, elaborar, executar e avaliar programas de ensino canto para os diferentes cursos oferecidos pela instituição e desenvolver outras atividades docentes, culturais e artísticas.

25 - CARGO: Professor de Iniciação Musical I, II e III

GRAU DE INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo - Licenciatura em Música.

ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas de Iniciação Musical para alunos na faixa de 6 a 12 anos, dos Cursos de Musicalização Infantil; planejar, executar e avaliar atividades de formulação e implantação de propostas pedagógicas, preparação de atividades, culturais e artísticas.

26 - CARGO: Professor de História da Música I, II e III

GRAU DE INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo - (Licenciatura em Música ou Composição e Regência).

ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas de História da Música e História da Música Popular e Folclórica Brasileira, para alunos do Curso Médio, planejar, executar e avaliar atividades de formulação e implantação de propostas pedagógicas, preparação de atividades, culturais e artísticas.

27 - CARGO: Professor de Regência I, II e III

GRAU DE INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo - Licenciatura ou Bacharelado em Música ou curso de composição e Regência.

ATRIBUIÇÕES: Planejar e realizar a prática de orquestra, bandas e outros conjuntos instrumentais, congregado alunos dos diversos cursos de instrumento mantidos pela instituição, participar do planejamento, execução e avaliação de propostas pedagógicas e atividades didáticas, culturais e artísticas.

28 - CARGO: Professor de Teoria da Música I, II e III

GRAU DE INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo - Licenciatura em Música ou Composição, ou equivalência.

ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas de teoria Elementar da Música e percepção Musical para alunos dos cursos Preparatórios e Médio e aulas de Estruturação Musical (Harmonia e Morfologia) para alunos do Curso Médio, planejar, executar e avaliar atividades de formulação e implantação de propostas pedagógicas, preparação de atividades, culturais e artísticas.

SUBGRUPO NÍVEL MÉDIO-TÉCNICO - MT

1 - CARGO: Professor de Bandolim I, II e III

GRAU DE INSTRUÇÃO: 2º Grau Completo, com profissionalização em Música reconhecido pelo CFE, de acordo com o parecer nº 1299/73 do CFE e/ou 3º Grau Incompleto (em Música)

ATRIBUIÇÕES: Planejar ministrar aulas de Bandolim para iniciantes e quatro primeiras séries dos cursos regulares, executar o instrumento, conhecer a fundamentação teórica do mesmo e participar de outras atividades correlatas.

2 - CARGO: Professor de Bateria I, II e III

GRAU DE INSTRUÇÃO: 2º Grau Completo, com profissionalização em Música reconhecido pelo CFE, de acordo com o parecer nº 1299/73 do CFE e/ou 3º Grau Incompleto (em Música)

ATRIBUIÇÕES: Planejar ministrar aulas de Bateria para iniciantes e quatro primeiras séries dos cursos regulares, executar o instrumento, conhecer a fundamentação teórica do mesmo e participar de outras atividades correlatas.

3 - CARGO: Professor de Clarinete I, II e III

GRAU DE INSTRUÇÃO: 2º Grau Completo, com profissionalização em Música reconhecido pelo CFE, de acordo com o parecer nº 1299/73 do CFE e/ou 3º Grau Incompleto (em Música)

ATRIBUIÇÕES: Planejar ministrar aulas de Clarinete para iniciantes e quatro primeiras séries dos cursos regulares, executar o instrumento, conhecer a fundamentação teórica do mesmo e participar de outras atividades correlatas.

4 - CARGO: Professor de Contrabaixo Acústico I, II e III

GRAU DE INSTRUÇÃO: 2º Grau Completo, com profissionalização em Música reconhecido pelo CFE, de acordo com o parecer nº 1299/73 do CFE e/ou 3º Grau Incompleto (em Música)

ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas de Contrabaixo Acústico para iniciantes e quatro primeiras séries dos cursos regulares, executar o instrumento, conhecer a fundamentação teórica do mesmo e participar de outras atividades correlatas.

5 - CARGO: Professor de Contrabaixo Elétrico I, II e III

GRAU DE INSTRUÇÃO: 2º Grau Completo, com profissionalização em Música reconhecido pelo CFE, de acordo com o parecer nº 1299/73 do CFE e/ou 3º Grau Incompleto (em Música)

ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas de Contrabaixo Elétrico para iniciantes e quatro primeiras séries dos cursos regulares, executar o instrumento, conhecer a fundamentação teórica do mesmo e participar de outras atividades correlatas.

6 - CARGO: Professor de Flauta I, II e III

GRAU DE INSTRUÇÃO: 2º Grau Completo, com profissionalização em Música reconhecido pelo CFE, de acordo com o parecer nº 1299/73 do CFE e/ou 3º Grau Incompleto (em Música)

ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas de Flauta para iniciantes e quatro primeiras séries dos cursos regulares, executar o instrumento, conhecer a fundamentação teórica do mesmo e participar de outras atividades correlatas.

7 - CARGO: Professor de Flauta Doce I, II e III

GRAU DE INSTRUÇÃO: 2º Grau Completo, com profissionalização em Música reconhecido pelo CFE, de acordo com o parecer nº 1299/73 do CFE e/ou 3º Grau Incompleto (em Música)

ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas de Flauta Doce para iniciantes e quatro primeiras séries dos cursos regulares, executar o instrumento, conhecer a fundamentação teórica do mesmo e participar de outras atividades correlatas.

8 - CARGO: Professor de Iniciação Musical I, II e III

GRAU DE INSTRUÇÃO: 2º Grau Completo, com profissionalização em Música reconhecido pelo CFE, de acordo com o parecer nº 1299/73 do CFE e/ou 3º Grau Incompleto (em Música)

ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas de Iniciação Musical para alunos na faixa de 6 a 12 anos, dos Cursos de Musicalização Infantil; planejar, executar e avaliar atividades de formulação e implantação de propostas pedagógicas, preparação de atividades, culturais e artísticas.

9 - CARGO: Professor de Percussão I, II e III

GRAU DE INSTRUÇÃO: 2º Grau Completo, com profissionalização em Música reconhecido pelo CFE, de acordo com o parecer nº 1299/73 do CFE e/ou 3º Grau Incompleto (em Música)

ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas de Percussão para iniciantes e quatro primeiras séries dos cursos regulares, executar o instrumento, conhecer a fundamentação teórica do mesmo e participar de outras atividades correlatas.

10 - CARGO: Professor de Piano Erudito I, II e III

GRAU DE INSTRUÇÃO: 2º Grau Completo, com profissionalização em Música reconhecido pelo CFE, de acordo com o parecer nº 1299/73 do CFE e/ou 3º Grau Incompleto (em Música)

ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas de Piano Erudito para iniciantes e quatro primeiras séries dos cursos regulares, executar o instrumento, conhecer a fundamentação teórica do mesmo e participar de outras atividades correlatas.

11 - CARGO: Professor de Piano Popular I, II e III

GRAU DE INSTRUÇÃO: 2º Grau Completo, com profissionalização em Música reconhecido pelo CFE, de acordo com o parecer nº 1299/73 do CFE e/ou 3º Grau Incompleto (em Música)

ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas de Piano Popular para iniciantes e quatro primeiras séries dos cursos regulares, executar o instrumento, conhecer a fundamentação teórica do mesmo e participar de outras atividades correlatas.

12 - CARGO: Professor de Saxofone I, II e III

GRAU DE INSTRUÇÃO: 2º Grau Completo, com profissionalização em Música reconhecido pelo CFE, de acordo com o parecer nº 1299/73 do CFE e/ou 3º Grau Incompleto (em Música).

ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas de Saxofone para iniciantes e quatro primeiras séries dos cursos regulares, executar o instrumento, conhecer a fundamentação teórica do mesmo e participar de outras atividades correlatas.

13 - CARGO: Professor de Teoria Musical I, II e III

GRAU DE INSTRUÇÃO: 2º Grau Completo, com profissionalização em Música reconhecido pelo CFE, de acordo com o parecer nº 1299/73 do CFE e/ou 3º Grau Incompleto em Música (Licenciatura)

ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas de teoria Elementar da Música e percepção Musical para alunos do curso Preparatório, participar do planejamento, execução e avaliação de projetos pedagógicas, e atividades, culturais e artísticas.

14 - CARGO: Professor de Trombone I, II e III

GRAU DE INSTRUÇÃO: 2º Grau Completo, com profissionalização em Música reconhecido pelo CFE, de acordo com o parecer nº 1299/73 do CFE e/ou 3º Grau Incompleto (em Música)

ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas de Trombone para iniciantes e quatro primeiras séries dos cursos regulares, executar o instrumento, conhecer a fundamentação teórica do mesmo e participar de outras atividades correlatas.

15 - CARGO: Professor de Trompa I, II e III

GRAU DE INSTRUÇÃO: 2º Grau Completo, com profissionalização em Música reconhecido pelo CFE, de acordo com o parecer nº 1299/73 do CFE e/ou 3º Grau Incompleto (em Música)

ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas de Trompa para iniciantes e quatro primeiras séries dos cursos regulares, executar o instrumento, conhecer a fundamentação teórica do mesmo e participar de outras atividades correlatas.

16 - CARGO: Professor de Trompete I, II e III

GRAU DE INSTRUÇÃO: 2º Grau Completo, com profissionalização em Música reconhecido pelo CFE, de acordo com o parecer nº 1299/73 do CFE e/ou 3º Grau Incompleto (em Música)

ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas de Trompete para iniciantes e quatro primeiras séries dos cursos regulares, executar o instrumento, conhecer a fundamentação teórica do mesmo e participar de outras atividades correlatas.

17 - CARGO: Professor de Tuba I, II e III

GRAU DE INSTRUÇÃO: 2º Grau Completo, com profissionalização em Música reconhecido pelo CFE, de acordo com o parecer nº 1299/73 do CFE e/ou 3º Grau Incompleto (em Música)

ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas de Tuba para iniciantes e quatro primeiras séries dos cursos regulares, executar o instrumento, conhecer a fundamentação teórica do mesmo e participar de outras atividades correlatas.

18 - CARGO: Professor de Violão Erudito I, II e III

GRAU DE INSTRUÇÃO: 2º Grau Completo, com profissionalização em Música reconhecido pelo CFE, de acordo com o parecer nº 1299/73 do CFE e/ou 3º Grau Incompleto (em Música)

ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas de Violão Erudito para iniciantes e quatro primeiras séries dos cursos regulares, executar o instrumento, conhecer a fundamentação teórica do mesmo e participar de outras atividades correlatas.

19 - CARGO: Professor de Violão Popular I, II e III

GRAU DE INSTRUÇÃO: 2º Grau Completo, com profissionalização em Música reconhecido pelo CFE, de acordo com o parecer nº 1299/73 do CFE e/ou 3º Grau Incompleto (em Música)

ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas de Violão Popular para iniciantes e quatro primeiras séries dos cursos regulares, executar o instrumento, conhecer a fundamentação teórica do mesmo e participar de outras atividades correlatas.

20 - CARGO: Professor de Violino I, II e III

GRAU DE INSTRUÇÃO: 2º Grau Completo, com profissionalização em Música reconhecido pelo CFE, de acordo com o parecer nº 1299/73 do CFE e/ou 3º Grau Incompleto (em Música)

ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas de Violino para iniciantes e quatro primeiras séries dos cursos regulares, executar o instrumento, conhecer a fundamentação teórica do mesmo e participar de outras atividades correlatas.

21 - CARGO: Professor de Violoncelo I, II e III

GRAU DE INSTRUÇÃO: 2º Grau Completo, com profissionalização em Música reconhecido pelo CFE, de acordo com o parecer nº 1299/73 do CFE e/ou 3º Grau Incompleto (em Música)

ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas de Violoncelo para iniciantes e quatro primeiras séries dos cursos regulares, executar o instrumento, conhecer a fundamentação teórica do mesmo e participar de outras atividades correlatas.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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