Pernambuco
LEI Nº 13.163, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006.
Nº 13163/2006
Fixa o subsídio do Procurador Geral, do Subprocurador Geral, do Procurador Geral Adjunto e dos Procuradores do Ministério Público de Contas e estende ao Procurador Geral do Ministério Público de Contas a parcela indenizatória prevista na Lei Complementar Estadual nº 12, de 27.12.1994, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 15 de dezembro de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.