Fica criado o Comitê Gestor do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas – CGPE, vinculado ao Gabinete do Governador, Integrado pelos seguintes membros permanentes:Io Secretario de Planejamento;
IIo Secretario da Fazenda;
IIIo Secretario da Infra-Estrutura;
IVo Secretario de Administração e Reforma do Estado;
Vo Procurador Geral do Estado.
§ 1ºA presidência do Comitê Gestor será exercida pelo Secretario de Planejamento.
§ 2ºPoderão substituir os membros a que se referem os incisos I a V deste artigo os representantes que venham a ser por eles designados.
§ 3ºDas reuniões do Comitê Gestor participarão, com direito a voz, os demais titulares de Secretaria de Estado e os dirigentes das entidades da Administração Indireta, cuja área de competência seja pertinente ao objeto do contrato de parceria em análise.
§ 4ºO Comitê Gestor deliberará mediante voto da maioria de seus membros, tendo o seu Presidente direito ao voto de qualidade.
§ 5ºA participação no Comitê Gestor será não remunerada, sendo considerada prestação de serviço público relevante.
§ 6ºAo membro do Comitê Gestor é vedado:
Iexercer o direito de voz e voto em qualquer ato ou matéria objeto do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas em que tiver interesse pessoal conflitante, cumprindo-lhe cientificar os demais membros do Comitê Gestor de seus impedimentos e fazer constar em ata e natureza e extensão do conflito de seu interesse;
IIvaler-se de informação sobre processo de parceria ainda não divulgado para obter vantagem, para si ou para terceiros.
§ 7ºCompete ao Comitê Gestor:
Iaprovar o Plano Anual de Parceria Público-Privada, acompanhar e avaliar a sua execução;
IIexaminar e aprovar projetos de Parceria Público-Privada;
IIIfixar procedimentos para a contratação de parcerias;
IVautorizar a abertura de licitação e aprovar os respectivos aos convocatórios;
Vfiscalizar e promover o acompanhamento da execução dos projetos de Parceira Público-Privada, sem prejuízo das competências correlatas das Secretarias de Estado e da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE;
VIopinar sobre alteração, revisão, rescisão, prorrogação ou renovação dos contratos de parceria;
VIIfixar diretrizes para a atuação dos representantes do Estado no Programa Estadual de Parceria Público-Privada;
VIIIdeliberar sobre a gestão e alienação dos bens e direitos do FGPE, zelando pela manutenção de sua rentabilidade e liquidez;
IXencaminhar à Assembléia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado, anualmente, relatórios de desempenho dos contratos de Parceria Público-Privada, os quais serão também disponibilizados ao público, por meio eletrônico, ressalvadas as informações classificadas sigilosas;
Xremeter ao Senado Federal e à Secretaria do Tesouro Nacional, previamente à contratação da parceria, as informações necessárias ao cumprimento dos requisitos previstos no art. 22 desta Lei;
XIexpedir resoluções necessárias ao exercício de sua competência.
§ 8ºA deliberação do Comitê Gestor sobre a contratação de Parceria Público-Privada deverá ser precedida de pronunciamento fundamentado:
Ida Secretaria de Planejamento, sobre o mérito do projeto;
IIda Secretaria da Fazenda, quanto à viabilidade da concessão de garantia e à sua forma, relativamente ao cumprimento do limite de que trata o art. 22 desta Lei;
IIIda Procuradoria Geral do Estado, sobre as condições do Edital e da minuta do contrato.
§ 9ºAs Secretarias, as Entidades da Administração Indireta e a ARPE, nas suas respectivas áreas de competência, encaminharão ao Comitê Gestor, com periodicidade semestral, relatórios circunstanciados da execução dos contratos de Parceria Público-Privada, na forma definida em regulamento."