Pernambuco
LEI Nº 16.993, DE 6 DE AGOSTO DE 2020.
Nº 16993/2020
Altera o art. 6º da Lei nº 16.573, de 20 de maio de 2019, que institui o Programa de Parcerias Estratégicas de Pernambuco, para atribuir à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação a gestão da Concessão Patrocinada para exploração da ponte de acesso e sistema viário do Paiva.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 6º .............................................................................................................
.........................................................................................................................”
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de agosto do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.