Pernambuco
LEI Nº 16.244, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017.
Nº 16244/2017
Autoriza o Poder Executivo a celebrar termos aditivos aos contratos firmados com a União com base na Lei n° 9.496, de 11 de setembro de 1997, e na Medida Provisória n° 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, para adoção das condições estabelecidas pela Lei Complementar Federal nº 148, de 25 de novembro de 2014, e pela Lei Complementar Federal n° 156, de 28 de dezembro de 2016; autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito externo junto ao BID, com garantia da União, destinados ao Projeto de Aperfeiçoamento da Gestão Fiscal do Estado de Pernambuco; e altera a Lei nº 10.654, de 27 de novembro de 1991, que dispõe sobre o processo administrativo tributário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º O processo administrativo-tributário inicia-se:
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1. em documento de informação econômico-fiscal, nos termos da legislação tributária específica; (NR)
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Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de dezembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.