As empresas prestadoras de serviços terceirizados, contratadas por órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, devem prever no edital da licitação que pelo menos 2% (dois por cento) da mão de obra contratada, por empresas que possuam 100 (cem) ou mais empregados, sejam:Iadvindos de beneficiários que são ou foram acompanhados pelo Programa Atitude, instituído através do Decreto n° 39.201, de 18 de março de 2013;
IIadolescentes a partir de 16 (dezesseis) anos e jovens que residem ou residiram em regime de colocação de familiar (família acolhedora), nos termos do inciso II do art. 90 e do art. 92, ambos da Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990;
IIIadolescentes a partir de 16 (dezesseis) anos e jovens que residem ou residiram em acolhimento institucional executados por entidades de atendimento governamental e não governamental nos termos do inciso IV e § 1° do art. 90 e do arts. 91 e 92, ambos da Lei Federal n° 8.069, de 1990;
IVadolescentes a partir de 16 (dezesseis) anos e jovens que cumprem ou cumpriram medidas socioeducativas de prestação de serviço à comunidade e liberdade assistida executadas por entidades de atendimento governamentais e não governamentais, nos termos da Lei Federal n° 12.594, de 18 de janeiro de 2012, e dos incisos V, VI e § 1° do art. 90 e do art. 91, ambos da Lei Federal n° 8.069, de 1990; ou
Vadolescentes a partir de 16 (dezesseis) anos que cumprem ou cumpriram medidas socioeducativas de semiliberdade e internação executada pela Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE, nos termos Lei Federal n° 12.594, de 18 de janeiro de 2012, e dos incisos VII, VIII e § 1° do art. 90 e do art. 94, ambos da Lei Federal n° 8.069, de 1990.
Parágrafo únicoA determinação de que trata o caput não substitui a obrigatoriedade de contratação de aprendizes, conforme disposto na Lei Federal n° 10.097, de 19 de dezembro de 2000, e no Decreto Federal n° 5.598, de 1° de dezembro de 2005.