Pernambuco
LEI Nº 11.519, DE 5 DE JANEIRO DE 1998.
Nº 11519/1998
Estabelece critérios para concessão de gratuidade no transporte público de passageiros em todo o território do Estado de Pernambuco e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 5 de janeiro de 1998.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
JORGE JOSÉ GOMES
MARCELO AUGUSTO ALBUQUERQUE AIRES DA COSTA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.