Leis Ordinárias
Lei nº 11975, de 7 de julho de 2009
Lei 11975
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a validade dos bilhetes de passagem no transporte coletivo rodoviário de passageiros e dá outras providências.
O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I de controle de tráfego, devendo o motorista ser informado antes da partida das condições de trânsito nas estradas;
II de telecomunicações rodoviárias;
III de supervisão, reparo, distribuição de peças e equipamentos e da manutenção dos ônibus.
Brasília, 7 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Alfredo Nascimento
Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.2009 e retificado no DOU de 9.7.2009