Compete ao Conselho Superior de Transporte Metropolitano - CSTM:Ifixar, a partir das propostas encaminhadas pelo CTM, as tarifas a serem cobradas dos usuários do sistema e demais aspectos de política tarifária que exorbitem as atribuições legais do CTM no controle dos contratos de concessão com os operadores, inclusive reapreciando os valores tarifários por ocasião dos reajustes e das eventuais revisões contratuais, garantindo o equilíbrio financeiro do STPP/RMR;
IImediar a solução de conflitos entre os operadores e o CTM;
IIIexercer regulação normativa relativa ao STPP/RMR, estabelecendo, mediante normas gerais, diretrizes e padrões do serviço a serem observados pelos operadores;
IVeditar normas gerais relativas à arrecadação e utilização das receitas complementares e acessórias relacionados com a prestação do serviço de transporte pelos operadores, visando à modicidade das tarifas e/ou a melhoria da qualidade dos serviços;
Vaprovar e propor a extinção do contrato de concessão com qualquer dos operadores, após processo administrativo assecuratório do contraditório e da ampla defesa, conduzido pelo CTM;
VIdeterminar diligências para esclarecimento de aspectos relativos ao funcionamento do CTM;
VIIfiscalizar a aplicabilidade dos reajustes deferidos pelo CTM e aprovar as revisões contratuais;
VIIIjulgar os recursos interpostos pelos operadores contra a aplicação da penalidade de suspensão de execução do serviço, aplicada pelo CTM;
IXfirmar contrato de gestão com o CTM ou convênios com outros municípios que se utilizem dos serviços do CTM, quando necessário.
§ 1ºIntegram o CSTM os seguintes membros:
ISecretário do Estado cuja pasta tenha relação com a área de transporte urbano;
IISecretário de Estado cuja pasta tenha relação com planejamento;
IIISecretário do Município do Recife cuja pasta tenha relação com a área de transportes;
IVSecretário do Município de Olinda cuja pasta tenha relação com a área de transportes;
VSecretários dos demais Municípios que vierem a integrar o CTM;
VIDiretor-Presidente do CTM;
VIIDiretor da Área de Planejamento do CTM;
VIII01 (um) representante da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Município do Recife - CTTU;
IXDiretor Presidente da ARPE;
X01 (um) representante da Assembléia Legislativa;
XI01 (um) representante da Câmara de Vereadores do Recife;
XII01 (um) representante das Câmaras de Vereadores dos demais Municípios que integrem o CTM;
XIIIPresidente do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de Pernambuco - SETRANS ou entidade que vier substituí-lo;
XIV01 (um) representante dos permissionários operadores dos Veículos de Pequeno Porte do STPP/RMR;
XV02 (dois) representantes dos usuários dos transportes coletivos da RMR;
XVI01 (um) representante dos usuários contemplados com o benefício da gratuidade;
XVII01 (um) representante dos estudantes;
XVIII - 01 (um) representante da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU;
XIX01 (um) representante do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN.
§ 2ºO Regimento Interno, aprovado por resolução do CSTM, disporá acerca do seu funcionamento.