Pernambuco
LEI Nº 14.542, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011.
Nº 14542/2011
(Regulamentada pelo Decreto n° 38.287, de 11 de junho de 2012.)
Institui a nova política de incentivo aos atletas, denominada Bolsa-Atleta, no âmbito do Estado de Pernambuco e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado em exercício
ANA CRISTINA VALADÃO CAVALCANTI FERREIRA
LAURA MOTA GOMES
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO I
| Benefício | ||
| Conceito | Modalidades Olímpicas e Paraolímpicas | Modalidades Não Olímpicas e Não Paraolímpicas |
| Atleta Olímpico/Paraolímpico | R$ 2.500,00 | ----- |
| Atleta Internacional A | R$ 1.875,00 | R$ 1.425,00 |
| Atleta Internacional B | R$ 1.250,00 | R$ 950,00 |
| Atleta Internacional C | R$ 1.000,00 | R$ 760,00 |
| Atleta Nacional A | R$ 1.000,00 | R$ 760,00 |
| Atleta Nacional B | R$ 750,00 | R$ 570,00 |
| Atleta Regional | R$ 500,00 | R$ 380,00 |
| Atleta Estudantil | R$ 500,00 | R$ 380,00 |
ANEXO II
MEMORIAL DESCRITIVO
| Área de Intervenção | Área (m2) | Coordenadas UTM DATUM WGS 1984 | Tipo Vegetacional |
| São Lourenço da Mata | 64.174 | Início: 9111453.59 / 278028.49 Fim: 9109968.28 / 278607.55 | A vegetação encontra-se descaracterizada da original devido à ação antrópica, sendo encontrados alguns indivíduos da Mata Atlântica, tais como cajueiro, embaúbas, macaíba, ingá, espinheiro, cajá, além de espécies exóticas como azeitona roxa, sombreiro e mangueiras. |
| Área Total em (ha) | 6,42 ha | ||
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.