Pernambuco
LEI Nº 16.808, DE 7 DE JANEIRO DE 2020.
Nº 16808/2020
Modifica a Lei nº 14.542, de 19 de dezembro de 2011, que institui a nova política de incentivo aos atletas, denominada Bolsa-Atleta, no âmbito do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º ..............................................................................................................
..........................................................................................................................
competição conforme critérios estabelecidos em regulamento; (AC)
..........................................................................................................................
..........................................................................................................................
.........................................................................................................................”
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de janeiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO I (NR)
BENEFÍCIO
| CONCEITO | GRUPO I Modalidades Olímpicas/ Paralímpicas de Confederações Olímpicas, vinculadas e/ou reconhecidas pelo COB/CPB | GRUPO II Modalidades não Olímpicas/ Paralímpicas de Confederações vinculadas ou reconhecidas pelo COB/CPB | GRUPO III Todas as Modalidades de Confederações ou Ligas NÃO vinculadas e não reconhecidas pelo COB/CPB |
| Atleta Olímpico/Paralímpico | R$ 2.500,00 | ------------ | ----------- |
| Atleta Internacional A | R$ 1.875,00 | R$ 1.875,00 | R$ 1.425,00 |
| Atleta Internacional B | R$ 1.250,00 | R$ 1.250,00 | R$ 950,00 |
| Atleta Nacional A | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 760,00 |
| Atleta Nacional B | R$ 750,00 | R$ 750,00 | R$ 570,00 |
| Atleta Estudantil A | R$ 650,00 | R$ 650,00 | ------------ |
| Atleta Estudantil B | R$ 500,00 | R$ 500,00 | ------------ |
| Atleta Regional | R$ 500,00 | R$ 500,00 | R$ 380,00 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.