Pernambuco
LEI Nº 17.812, DE 9 DE JUNHO DE 2022.
Nº 17812/2022
“Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Pernambuco, o Programa Estadual de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PESHIS, com o objetivo de reduzir o déficit habitacional da população de baixa renda mediante a participação do Estado no Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH, do Ministério das Cidades, de que trata a Lei Federal nº 10.998, de 15 de dezembro de 2004, e no programa previsto na Lei Federal n° 14.118, de 12 de janeiro de 2021, ou outro que venha a substituí-lo. (NR)
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Altera a Lei n° 13.619, de 7 de novembro de 2008, que instituiu o Programa Estadual de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PESHIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.