Pernambuco
LEI Nº 14.944, DE 19 DE ABRIL DE 2013.
Nº 14944/2013
Dispõe sobre a criação e transformação de funções gratificadas no âmbito da estrutura organizatório-funcional do Poder Judiciário do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º Ficam criadas, no âmbito da estrutura organizacional do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, 02 (duas) funções gratificadas, símbolo FSJ-1 e FSJ-2, alocadas em Unidades Organizacionais que serão definidas em instrumento normativo expedido pelo Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco.” (NR)
“Art. 2º Ficam criadas, no âmbito da estrutura organizacional do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, 84 (oitenta e quatro) funções gratificadas, símbolo FSJ-1, alocadas em Unidades Organizacionais que serão definidas em instrumento normativo expedido pelo Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco.” (NR)
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de abril do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
| QUANTIDADE | FUNÇÃO | SIMBOLOGIA | VALOR |
| 01 | Chefe de Núcleo | FGJ-1 | R$ 1.231,08 |
| 03 | Membro de Núcleo | FGMN-1 | R$ 1.090,09 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.