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Pernambuco

LEI COMPLEMENTAR Nº 353, DE 23 DE MARÇO DE 2017.

Nº 353/2017

Art. 1.
A Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro de 2007 - Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco - passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Altera a Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 74.
..........................................................................................................
II(REVOGADO)..........................................................................................”

“

Art. 144.
........................................................................................................
XXVIauxílio alimentação;

XXVII - demais verbas excluídas por Lei.

..........................................................................................................................

§ 2ºAs verbas de que tratam os incisos IV, V, VI, VII, VIII, X, XI, XII, XIII, XIV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXIII e XXVI têm natureza indenizatória, não se incorporando, a qualquer título, dado o seu caráter excepcional e temporário ou transitório, ao subsídio mensal do magistrado.
§ 3ºFicam excluídas da incidência do teto remuneratório constitucional as verbas de que tratam os incisos IV, V, VI, VII, VIII, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXIII e XXVI....................................................” (NR)

“

Art. 146.
.......................................................................................................
VIIINo caso do inciso XVII, para atender a despesa com moradia, a verba indenizatória, pelo efetivo exercício em comarca onde não haja residência oficial à disposição do magistrado, o valor será definido em Resolução do Tribunal de Justiça;
IXNo caso dos incisos XVIII, XX e XXVI, os valores serão definidos em Resolução do Tribunal de Justiça;

................................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Sob o título “Subseção Única - Do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC”, ficam acrescidos os arts. 75-A, 75-B e 75-C à Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro de 2007 - Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco, com a seguinte redação:

“Subseção Única

Do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC

Art. 75-
A. O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos é integrado por órgãos de gestão, unidades jurisdicionais e unidades conveniadas, públicas ou privadas, assim definidas:
IFórum Estadual de Coordenadores de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - FOCEJUS;
IICentros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC;
IIICâmaras Privadas de Conciliação e Mediação - CPCM;
IVCasas de Justiça e Cidadania.
§ 1ºO FOCEJUS é o órgão colegiado do NUPEMEC, com organização e funcionamento definidos no respectivo regimento interno.
§ 2ºO NUPEMEC é o órgão de gestão e fiscalização das unidades integrantes do sistema e será dirigido por um Coordenador Geral, um Coordenador-Geral Adjunto e mais 03 (três) membros, na forma que dispuser o Tribunal por meio de Resolução.
§ 3ºOs CEJUSCs são unidades jurisdicionais auxiliares vinculadas a todas as varas ou juizados especiais de uma mesma jurisdição, com atribuições para:
Iatender e orientar os cidadãos sobre os seus direitos, deveres e garantias, a fim de facilitar o acesso à Justiça e à solução pacífica dos conflitos;
IIpromover, mediante a adoção de técnica apropriada, a solução consensual de conflitos de natureza cível, fazendária, previdenciária, familiar e outras em que a lei admita acordo ou transação;
IIIparticipar de outras atividades de desenvolvimento da cidadania, da justiça e da cultura de pacificação social, a critério do Tribunal de Justiça.
§ 4ºOs CEJUSC serão dirigidos por juízes coordenadores, designados pelo presidente do Tribunal de Justiça, para gerir todas as atividades da unidade, inclusive com competência para homologar, por sentença, os termos de acordo de conciliação ou mediação celebrados no âmbito do NUPEMEC.
§ 5ºAs Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação são unidades instituídas e mantidas, mediante convênio, por entidades públicas ou privadas, com as atribuições previstas no § 3º e vinculadas ao CEJUSC da Comarca, onde houver, ou a um juiz coordenador com as competências definidas no
§ 6ºAs Casas de Justiça e Cidadania são unidades integrantes do Poder Judiciário, instituídas por ato da presidência do Tribunal de Justiça, ou mediante convênio com entidades públicas ou privadas, com a finalidade de promover ações de pacificação social e de desenvolvimento da cidadania, além de dar apoio logístico aos agentes e ao programa de justiça comunitária, sob a direção ou supervisão do NUPEMEC.
§ 7ºAs Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação podem funcionar nas mesmas instalações das Casas de Justiça e Cidadania.
§ 8ºO juiz coordenador do CEJUSC, a partir da designação, passa à condição de juiz auxiliar de todas as unidades jurisdicionais da respectiva jurisdição a que se vincular o Centro ou a Câmara Privada de Conciliação e Mediação, investindo-se da competência prevista no § 4º deste artigo.
§ 9ºOs magistrados membros do NUPEMEC, Coordenadores dos CEJUSC e do Juizado Informal de Família exercerão a função em regime de acumulação, nos termos deste Código de Organização Judiciária e da LOMANº
§ 10ºA organização, a atribuição e o funcionamento dos juizados informais de família serão definidos em Resolução do Tribunal de Justiça.
Art. 75-
B. O Tribunal de Justiça poderá firmar convênios ou outro instrumento de parceria, com instituições públicas ou privadas, a fim de implementar a instituição, instalação, manutenção e funcionamento de Centros e Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação, bem como de Casas de Justiça e Cidadania, vinculados ao NUPEMEC, em todo o território do Estado de Pernambuco, conforme organização definida em resolução do Tribunal.
§ 1ºAs Câmaras de Conciliação e Mediação e as Casas de Justiça e Cidadania, vinculadas a entidades públicas ou privadas, manterão conciliadores e mediadores com recursos próprios ou, excepcionalmente, com o quadro próprio de conciliadores judiciais do Tribunal de Justiça, sendo condição para a permanência do convênio e da vinculação ao NUPEMEC, a gratuidade do atendimento, da orientação à cidadania, da mediação, da conciliação ou de outras ações sociais em favor de seus usuários, independentemente da condição socioeconômica das partes.
§ 2ºAs Câmaras de Conciliação e Mediação ou órgãos semelhantes, bem como, seus mediadores e conciliadores, para que possam realizar sessões de mediação ou conciliação relacionadas a processo judicial, devem ser cadastradas no Tribunal de Justiça de Pernambuco, através do NUPEMEC.
§ 3ºAs Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação, não conveniadas com o Tribunal de Justiça, que funcionem nos termos do art. 167 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), bem como os mediadores e conciliadores que as integrem, para que possam realizar sessões de mediação ou conciliação relacionadas a processo judicial, terão estar cadastrados previamente no NUPEMEC, na forma prevista em normativa editada pelo Tribunal de Justiça e pelo Conselho Nacional de Justiça.
Art. 75-
C. Compete a Escola Judicial, em parceria com o NUPEMEC, promover cursos de capacitação, treinamento e atualização de magistrados, servidores, conciliadores e mediadores, nos métodos consensuais de resolução de conflitos, a fim de atender os preceitos da Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça e da presente Lei Complementar.
§ 1ºAs diretrizes curriculares previstas na Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, deverão ser observados pelo NUPEMEC.
§ 2ºA atribuição conferida neste artigo à Escola Judicial não exclui a realização de capacitação por outras entidades públicas e privadas habilitadas, cujo credenciamento deverá ser conferido pela Escola Judicial, nos termos da Resolução nº 6 de 21 de novembro de 2016, do ENFAM.” (AC)
Art. 3.
Ficam criados, no âmbito da Organização Judiciária do Estado de Pernambuco:
Io Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC;
IIo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Tribunal de Justiça - CEJUSC - 2º Grau;
IIIos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCs das Comarcas de Abreu e Lima, Afogados da Ingazeira, Araripina, Arcoverde, Bezerros, Camaragibe, Floresta, Goiana, Gravatá, Igarassu, Ipojuca, Limoeiro, Palmares, Salgueiro, São Lourenço da Mata, Serra Talhada, Surubim e Vitória de Santo Antão;
IVo Juizado Informal de Família.
Art. 4.
As Centrais de Conciliação, Mediação e Arbitragem das Comarcas do Cabo de Santo Agostinho, Caruaru, Garanhuns, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Paulista, Pesqueira, Petrolina, Recife e Santa Cruz do Capibaribe ficam transformadas em Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC.
Art. 5.
As funções gratificadas criadas pelo art. 7º, inciso XI, da Lei nº 13.170, de 26 de dezembro de 2006, e pelo art. 9ª, da Lei Estadual nº 13.550, de 15 de setembro de 2008, serão desempenhadas dentro da estrutura organizacional do NUPEMEC.
Art. 6.
Ficam criadas, na estrutura organizacional do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, 08 (oito) funções gratificadas de Gestor de Projetos Estratégicos I, símbolo FGGPE-2, 02 (duas) funções gratificadas, símbolo FGJ-1, 01 (uma) função gratificada de Diretor Regional, símbolo FGDR.
Art. 7.
Ficam criadas 110 (cento e dez) funções gratificadas de Conciliador, símbolo FGCNSC, para atender aos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania previstos nesta Lei Complementar e a eles vinculadas.
Art. 8.
Ficam extintos 24 (vinte e quatro) cargos de Oficial de Justiça, sigla OPJ.
Art. 9.
Ficam extintos todos os centros, núcleos ou quaisquer serviços de conciliação, mediação ou arbitragem, instituídos por portaria ou outro instrumento normativo judicial, que não se enquadrem na sistemática da presente Lei Complementar.
Art. 10.
A efetiva implementação de qualquer dispositivo decorrente da presente Lei Complementar que acarrete aumento de despesa, especialmente instalação de unidades jurisdicionais e provimento de cargos e atribuição de funções gratificadas, fica condicionada à existência de dotação orçamentária própria do Poder Judiciário, suficiente para fazer face ao incremento das despesas e gastos previstos em suas disposições, obedecidos os limites da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 11.
Anexo II da Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro de 2007 - Código de Organização Judiciária do Estado e Pernambuco, passa a ser o constante do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 12.
As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 13.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14.
Fica revogado o inciso II do art. 74 da Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro de 2007.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 23 de março do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

GUILHERME UCHÔA

Presidente

ANEXO ÚNICO

"ANEXO II

CLASSIFICAÇÃO DAS COMARCAS E DAS UNIDADES JUDICIÁRIAS QUE AS INTEGRAM

(Com as alterações implementadas por esta Lei Complementar)

1ª ENTRÂNCIA

COMARCAUNIDADE JUDICIÁRIA
AFRÂNIOVara Única
AGRESTINAVara Única
ÁGUAS BELASVara Única
ALAGOINHAVara Única
ALIANÇA1ª Vara

2ª Vara

ALTINHOVara Única
AMARAJIVara Única
ANGELIMVara Única
BELÉM DE MARIAVara Única
BELÉM DO SÃO FRANCISCOVara Única
BETÂNIAVara Única
BODOCÓVara Única
BOM CONSELHO1ª Vara

2ª Vara

BOM JARDIM1ª Vara

2ª Vara

BREJÃOVara Única
BREJO DA MADRE DE DEUS1ª Vara

2ª Vara

BUENOS AIRESVara Única
BUÍQUE1ª Vara

Vara Regional da Infância e Juventude

CABROBÓ1ª Vara

2ª Vara

CACHOEIRINHAVara Única
CAETESVara Única
CALÇADOVara Única
CAMOCIM DE SÃO FELIXVara Única
CANHOTINHOVara Única
CARNAÍBAVara Única
CAPOEIRASVara Única
CATENDE1ª Vara

2ª Vara

CHÃ GRANDEVara Única
CONDADOVara Única
CORRENTESVara Única
CORTÊSVara Única
CUMARUVara Única
CUPIRAVara Única
CUSTÓDIA1ª Vara

2ª Vara

EXUVara Única
FEIRA NOVAVara Única
FERREIROSVara Única
FLORESVara Única
FLORESTA1ª Vara

Vara Regional da Infância e Juventude

Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

GAMELEIRAVara Única
GLÓRIA DO GOITÁVara Única
IATIVara Única
IBIMIRIMVara Única
IBIRAJUBAVara Única
INAJÁVara Única
IPUBIVara Única
ITAÍBAVara Única
ITAMBÉVara Única
ITAPETIMVara Única
ITAPISSUMAVara Única
ITAQUITINGAVara Única
JATAÚBAVara Única
JOÃO ALFREDOVara Única
JOAQUIM NABUCOVara Única
JUPIVara Única
JUREMAVara Única
LAGOA DE ITAENGAVara Única
LAGOA DO OUROVara Única
LAGOA DOS GATOSVara Única
LAGOA GRANDEVara Única
LAJEDO1ª Vara

2ª Vara

MACAPARANAVara Única
MARAIALVara Única
MIRANDIBAVara Única
MOREILÂNDIAVara Única
OROBÓVara Única
OROCÓVara Única
PALMEIRINAVara Única
PANELASVara Única
PARNAMIRIMVara Única
PASSIRAVara Única
PEDRAVara Única
PETROLÂNDIA1ª Vara

2ª Vara

POÇÃOVara Única
POMBOSVara Única
PRIMAVERAVara Única
QUIPAPÁVara Única
RIACHO DAS ALMASVara Única
RIO FORMOSOVara Única
SAIRÉVara Única
SALOÁVara Única
SANHARÓVara Única
SANTA MARIA DA BOA VISTAVara Única
SANTA MARIA DO CAMBUCÁVara Única
SÃO BENTO DO UNA1ª Vara

2ª Vara

SÃO CAETANO1ª Vara

2ª Vara

SÃO JOÃOVara Única
SÃO JOAQUIM DO MONTEVara Única
SÃO JOSÉ DA COROA GRANDEVara Única
SÃO JOSÉ DO BELMONTEVara Única
SÃO VICENTE FÉRRERVara Única
SERRITAVara Única
SIRINHAÉMVara Única
TABIRAVara Única
TACAIMBÓVara Única
TACARATUVara Única
TAMANDARÉVara Única
TAQUARITINGA DO NORTEVara Única
TERRA NOVAVara Única
TORITAMA1ª Vara

2ª Vara

TRACUNHAÉMVara Única
TRINDADE1ª Vara

2ª Vara

TRIUNFOVara Única
TUPANATINGAVara Única
TUPARETAMAVara Única
VENTUROSAVara Única
VERDEJANTEVara Única
VERTENTESVara Única
VICÊNCIA1ª Vara

2ª Vara

2ª ENTRÂNCIA

COMARCAUNIDADE JUDICIÁRIA
ABREU E LIMA1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

3ª Vara Cível

Vara Criminal

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

Juizado Especial Criminal

Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

AFOGADOS DA INGAZEIRA1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

Vara Regional da Infância e Juventude

Vara Criminal

Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

ÁGUA PRETA1ª Vara

2ª Vara

ARARIPINA1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

3ª Vara Cível

Vara Regional da Infância e Juventude

Vara Criminal

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

ARCOVERDE1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

Vara da Fazenda Pública

Vara Regional da Infância e Juventude

Vara Criminal

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

BARREIROS1ª Vara

2ª Vara

BELO JARDIM1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

Vara Criminal

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

BEZERROS1ª Vara

2ª Vara

Vara Criminal

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

BONITO1ª Vara

2ª Vara

Vara Regional da Infância e Juventude

CABO DE STO. AGOSTINHO1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

3ª Vara Cível

4ª Vara Cível

5ª Vara Cível

1ª Vara da Fazenda Pública

2ª Vara da Fazenda Pública

1ª Vara de Família e Registro Civil

2ª Vara de Família e Registro Civil

Vara Regional da Infância e Juventude

1ª Vara Criminal

2ª Vara Criminal

3ª Vara Criminal

Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

Juizado Especial Criminal

Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória

Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

CAMARAGIBE1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

3ª Vara Cível

1ª Vara Criminal

2ª Vara Criminal

Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

Juizado Especial Criminal

Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

CARPINA1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

3ª Vara Cível

Vara Criminal

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

CARUARU1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

3ª Vara Cível

4ª Vara Cível

5ª Vara Cível

1ª Vara da Fazenda Pública

2ª Vara da Fazenda Pública

1ª Vara de Família e Registro Civil

2ª Vara de Família e Registro Civil

Vara Regional da Infância e Juventude

1ª Vara Criminal

2ª Vara Criminal

3ª Vara Criminal

4ª Vara Criminal

Vara do Tribunal do Júri

3ª Vara Regional de Execução Penal

Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

Juizado Especial Criminal

Central de Agilização Processual

Central de Carta de Ordem, Precatória e Rogatória

Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

ESCADA1ª Vara

2ª Vara

GARANHUNS1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

3ª Vara Cível

Vara da Fazenda Pública

1ª Vara de Família e Registro Civil

2ª Vara de Família e Registro Civil

Vara Regional da Infância e Juventude

1ª Vara Criminal

2ª Vara Criminal

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

Juizado Especial Criminal

GOIANA1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

Vara Criminal

Vara Regional da Infância e Juventude

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

GRAVATÁ1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

3ª Vara Cível

Vara Criminal

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

IGARASSU1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

3ª Vara Cível

4ª Vara Cível

Vara Regional da Infância e Juventude

1ª Vara Criminal

2ª Vara Criminal

Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

Juizado Especial Criminal

Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

IPOJUCA1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

Vara da Fazenda Pública

Vara Criminal

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

Juizado Especial Criminal

Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

ITAMARACÁ1ª Vara

2ª Vara

JABOATÃO GUARARAPES1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

3ª Vara Cível

4ª Vara Cível

5ª Vara Cível

6ª Vara Cível

1ª Vara da Fazenda Pública

2ª Vara da Fazenda Pública

Vara dos Executivos Fiscais

1ª Vara de Família e Registro Civil

2ª Vara de Família e Registro Civil

3ª Vara de Família e Registro Civil

4ª Vara de Família e Registro Civil

Vara de Sucessões e Registros Públicos

Vara da Infância e Juventude

1ª Vara Criminal

2ª Vara Criminal

3ª Vara Criminal

1ª Vara do Tribunal do Júri

2ª Vara do Tribunal do Júri

Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

Juizado Especial Criminal

Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória

Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

LIMOEIRO1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

Vara Criminal

Vara Regional da Infância e Juventude

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

MORENO1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

Vara Criminal

NAZARÉ DA MATAVara Única
OLINDA1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

3ª Vara Cível

4ª Vara Cível

5ª Vara Cível

1ª Vara da Fazenda Pública

2ª Vara da Fazenda Pública

1ª Vara de Família e Registro Civil

2ª Vara de Família e Registro Civil

3ª Vara de Família e Registro Civil

Vara de Sucessões e Registros Públicos

Vara da Infância e Juventude

1ª Vara Criminal

2ª Vara Criminal

3ª Vara Criminal

Vara do Tribunal do Júri

Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

Juizado Especial Criminal

Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória

Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

OURICURI1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

Vara Criminal

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

PALMARES1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

3ª Vara Cível

Vara Regional da Infância e Juventude

Vara Criminal

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

PAUDALHO1ª Vara

2ª Vara

PAULISTA1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

3ª Vara Cível

4ª Vara Cível

5ª Vara Cível

1ª Vara da Fazenda Pública

2ª Vara da Fazenda Pública

1ª Vara de Família e Registro Civil

2ª Vara de Família e Registro Civil

Vara da Infância e Juventude

1ª Vara Criminal

2ª Vara Criminal

3ª Vara Criminal

4ª Vara Criminal

Vara do Tribunal do Júri

1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

Juizado Especial Criminal

Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória

Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

PESQUEIRA1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

Vara Criminal

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

PETROLINA1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

3ª Vara Cível

4ª Vara Cível

5ª Vara Cível

Vara da Fazenda Pública

1ª Vara de Família e Registro Civil

2ª Vara de Família e Registro Civil

Vara Regional da Infância e Juventude

1ª Vara Criminal

2ª Vara Criminal

3ª Vara Criminal

4ª Vara Regional de Execução Penal

Vara do Tribunal do Júri

Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

Juizado Especial Criminal

Central de Agilização Processual

Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

RIBEIRÃO1ª Vara

2ª Vara

SALGUEIRO1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

Vara Criminal

Vara Regional da Infância e Juventude

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

SANTA CRUZ CAPIBARIBE1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

Vara da Fazenda Pública

Vara Criminal

Vara Regional da Infância e Juventude

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

SÃO JOSÉ DO EGITO1ª Vara

2ª Vara

SÃO LOURENÇO DA MATA1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

3ª Vara Cível

Vara Criminal

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

SERRA TALHADA1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

Vara Criminal

Vara Regional da Infância e Juventude

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

SERTÂNIA1ª Vara

2ª Vara

SURUBIM1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

Vara Criminal

Vara Regional da Infância e Juventude

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

TIMBAÚBA1ª Vara

2ª Vara

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

VITÓRIA DE SANTO ANTÃO1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

3ª Vara Cível

1ª Vara de Família e Registro Civil

2ª Vara de Família e Registro Civil

Vara Regional da Infância e Juventude

1ª Vara Criminal

2ª Vara Criminal

3ª Vara Criminal

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

Juizado Especial Criminal

Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

3ª ENTRÂNCIA

COMARCAUNIDADE JUDICIÁRIA
CAPITAL1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

3ª Vara Cível

4ª Vara Cível

5ª Vara Cível

6ª Vara Cível

7ª Vara Cível

8ª Vara Cível

9ª Vara Cível

10ª Vara Cível

11ª Vara Cível

12ª Vara Cível

13ª Vara Cível

14ª Vara Cível

15ª Vara Cível

16ª Vara Cível

17ª Vara Cível

18ª Vara Cível

19ª Vara Cível

20ª Vara Cível

21ª Vara Cível

22º Vara Cível

23ª Vara Cível

24ª Vara Cível

25ª Vara Cível

26ª Vara Cível

27ª Vara Cível

28ª Vara Cível

29ª Vara Cível

30ª Vara Cível

31ª Vara Cível

32ª Vara Cível

33ª Vara Cível

34ª Vara Cível

1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais

2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais

1ª Vara da Fazenda Pública

2ª Vara da Fazenda Pública

3ª Vara da Fazenda Pública

4ª Vara da Fazenda Pública

5ª Vara da Fazenda Pública

6ª Vara da Fazenda Pública

7ª Vara da Fazenda Pública

8ª Vara da Fazenda Pública

1ª Vara dos Executivos Fiscais Estaduais

2ª Vara dos Executivos Fiscais Estaduais

Vara dos Executivos Fiscais Municipais

1ª Vara de Família e Registro Civil

2ª Vara de Família e Registro Civil

3ª Vara de Família e Registro Civil

4ª Vara de Família e Registro Civil

5ª Vara de Família e Registro Civil

6ª Vara de Família e Registro Civil

7ª Vara de Família e Registro Civil

8ª Vara de Família e Registro Civil

9ª Vara de Família e Registro Civil

10ª Vara de Família e Registro Civil

11ª Vara de Família e Registro Civil

12ª Vara de Família e Registro Civil

13ª Vara de Família e Registro Civil

14ª Vara de Família e Registro Civil

1ª Vara de Sucessões e Registros Públicos

2ª Vara de Sucessões e Registros Públicos

3ª Vara de Sucessões e Registros Públicos

4ª Vara de Sucessões e Registros Públicos

5ª Vara de Sucessões e Registros Públicos

6ª Vara de Sucessões e Registros Públicos

7ª Vara de Sucessões e Registros Públicos

1ª Vara da Infância e Juventude

2ª Vara da Infância e Juventude

3ª Vara da Infância e Juventude

4ª Vara da Infância e Juventude

Vara Regional da Infância e Juventude

1ª Vara de Acidentes do Trabalho

2ª Vara de Acidentes do Trabalho

Vara da Justiça Militar

1ª Vara Criminal

2ª Vara Criminal

3ª Vara Criminal

4ª Vara Criminal

5ª Vara Criminal

6ª Vara Criminal

7ª Vara Criminal

8ª Vara Criminal

9ª Vara Criminal

10ª Vara Criminal

11ª Vara Criminal

12ª Vara Criminal

1ª Vara de Entorpecentes

2ª Vara de Entorpecentes

3ª Vara de Entorpecentes

4ª Vara de Entorpecentes

1ª Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente

2ª Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente

1ª Vara do Tribunal do Júri

2ª Vara do Tribunal do Júri

3ª Vara do Tribunal do Júri

4ª Vara do Tribunal do Júri

Vara de Execução Penal

1ª Vara Regional de Execução Penal

2ª Vara Regional de Execução Penal

Vara de Execução de Penas Alternativas

Vara dos Crimes contra a Administração Pública e a Ordem Tributária

1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

15º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

16º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

17º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

18º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

19º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

20º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

21º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

22º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

23º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

24º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

25º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

Juizado Especial Criminal do Idoso

1º Juizado Especial Criminal

2º Juizado Especial Criminal

3º Juizado Especial Criminal

4º Juizado Especial Criminal

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal do Torcedor

1º Juizado Especial da Fazenda Pública

2º Juizado Especial da Fazenda Pública

3º Juizado Especial da Fazenda Pública

4º Juizado Especial da Fazenda Pública

Juizado Informal de Família

Central de Agilização Processual

Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória

Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

Central de Combate ao Crime Organizado

Central de Flagrantes

" (NR).

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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