Pernambuco
LEI Nº 13.095, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006.
Nº 13095/2006
Revisa, em cumprimento ao que preceitua o artigo 124, §1º, inciso IV, da Constituição do Estado de Pernambuco, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 22/2003 e o artigo 3º da Lei nº 12.427, de 25 de setembro de 2003, o Plano Plurianual do Estado para o exercício de 2007, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Educação Básica e Superior de Qualidade com Inclusão Social.
São metas do programa:
Aumentar a oferta pública de vagas, através da expansão e interiorização de cursos superiores, incluindo a modalidade de educação à distância"
"Centros Tecnológicos e Educação Profissional"
"Este programa objetiva melhorar e ampliar a oferta de abastecimento de água, em 45 municípios do Estado e promover o desenvolvimento integrado dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos em Pernambuco, através da adoção de instrumentos e práticas que visem o fortalecimento institucional e organizacional do poder público e a participação da sociedade, com vistas à qualidade ambiental, ao desenvolvimento sócio-econômico e à qualidade de vida da população"
Palácio do Campo das Princesas, em 25 de setembro de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado
FLÁVIO GÓES DE MEDEIROS
MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES
FÁBIA MARIA MORAIS DE SIQUEIRA BRUN
MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
FRANCISCO DE PAULA CAVALCANTI DE PETRIBU
GENTIL ALFREDO MAGALHÃES DUQUE PORTO
MOZART NEVES RAMOS
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO
FÁTIMA MARIA MIRANDA BRAYNER
RODNEY ROCHA MIRANDA
FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE
ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA MARQUES
LAEDSON BEZERRA SILVA
RICARDO FERREIRA RODRIGUES
SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO
PAULO CARNEIRO DE ANDRADE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.