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Pernambuco

LEI Nº 13.222, DE 3 DE MAIO DE 2007.

Nº 13222/2007

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Inclui Programa e Ação no Plano Plurianual 2004/2007, abre crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2007, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam incluídos no Plano Plurianual 2004/2007, aprovado pela Lei nº 12.427, de 25 de setembro de 2003, e revisado para o exercício de 2007, através da Lei nº 13.095, de 25 de setembro de 2006, o Programa e a Ação (Projeto) a seguir especificados segundo seus respectivos atributos:

53010 - FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE PERNAMBUCO – HEMOPE

DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

PROGRAMA(F): 0398 - ESTRUTURAÇÃO DA HEMORREDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Objetivo: Reformar e ampliar a estrutura da hemorrede do Estado de Pernambuco.

Projeto: 53010.103020398.2002 - Construção e Adequação da Hemorrede do Estado de Pernambuco.

Finalidade: Dotar a Hemorrede do Estado de instalações adequadas que permitam um melhor atendimento.

Produto Unidade Meta

Instalação Construída/Melhorada Unidade 3

Art. 2.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2007, em favor da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, crédito especial no valor de R$ 1.505.800,00 (hum milhão, quinhentos e cinco mil e oitocentos reais), para aplicação conforme discriminação a seguir:

RECURSOS DE TODAS AS FONTES EM R$ 1,00

23000-SECRETARIA DE SAÚDE
53010-Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE
Projeto:53010.103020398.2002-Construção e Adequação da Hemorrede do Estado de Pernambuco1.505.800
4.4.90.00 - FNT 0101-Investimentos156.800
4.4.90.00 - FNT 0242-Investimentos1.349.000

-------------

TOTAL1.505.800

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Art. 3.
Os recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata o artigo 2º da presente Lei, serão os provenientes da anulação de dotações orçamentárias, constantes do Orçamento em vigor, a seguir discriminadas:

RECURSOS DE TODAS AS FONTES EM R$ 1,00

23000-SECRETARIA DE SAÚDE
53010-Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE
Atividade:53010.103030202.0606-Atendimento a Pacientes Hematológicos200.000
4.4.90 - FNT 0242-Investimentos200.000
Atividade:53010.103030202.1412-Realização de Procedimentos Hemoterápicos1.305.800
4.4.90 - FNT 0101-Investimentos156.800
4.4.90 - FNT 0242-Investimentos1.149.000

--------------

TOTAL1.505.800

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Art. 4.
Fica, ainda, ajustado, no que couber, o Plano Plurianual 2004-2007, aprovado pela Lei nº 12.427, de 25 de setembro de 2003 e revisado para o exercício de 2007, pela Lei nº 13.095, de 25 de setembro de 2007, tendo em vista a sua compatibilização com as alterações orçamentárias aprovadas na presente Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 3 de maio de 2007.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

JORGE JOSÉ GOMES

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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