Pernambuco
LEI Nº 13.214, DE 30 DE MARÇO DE 2007.
Nº 13214/2007
"Art. 1º .............................................................................................................
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Estabelece nova redação para os dispositivos que especifica da Lei nº 13.205/2007, adequa a programação orçamentária de órgãos estaduais para o exercício de 2007, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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1. Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE;
1. Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE;
2. Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI;
1. Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE;
1. Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART;
Empresa Pernambucana de Pesquisa Agropecuária - IPA;
1. Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-PE;
1. Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos - EMTU/RECIFE;
1. Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB;
2. Companhia de Trens Metropolitanos de Pernambuco - COPERTRENS;
1. Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - CPRH;
2. Distrito Estadual de Fernando de Noronha;
1. Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE;
2. Universidade de Pernambuco - UPE;
1. Junta Comercial do Estado de Pernambuco - JUCEPE;
1. SUAPE - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros;
1. Porto do Recife S/A;
2. Companhia Pernambucana de Gás - COPERGÁS;
3. Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A - AD-DIPER;
1. Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco – IPEM-PE;
1. Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC;
1. Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE;
1. Companhia Editora de Pernambuco - CEPE;
1. Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas - CONDEPE/FIDEM;
1. Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA;
1. Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE;
1. Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco S/A - LAFEPE;
1. Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE;
1. Empresa de Turismo de Pernambuco S/A - EMPETUR"
| 11000 | - | GOVERNADORIA DO ESTADO |
| 11040 | - | Secretaria Especial da Casa Militar |
| 12000 | - | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
| 12010 | - | Secretaria de Administração - Administração Direta |
| 14000 | - | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
| 14010 | - | Secretaria de Educação - Administração Direta |
| 17000 | - | SECRETARIA DA CASA CIVIL |
| 17010 | - | Secretaria da Casa Civil - Administração Direta |
| 22000 | - | SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA |
| 22010 | - | Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária - Administração Direta |
| 29000 | - | ENCARGOS GERAIS DO ESTADO |
| 29010 | - | Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração - Administração Direta |
| 30000 | - | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
| 30010 | - | Secretaria de Planejamento e Gestão - Administração Direta |
| 38000 | - | SECRETARIA DAS CIDADES |
| 38010 | - | Secretaria das Cidades - Administração Direta |
| 11000 | - | GOVERNADORIA DO ESTADO |
| 41040 | - | Fundo de Aval para Estímulo à Concessão de Microcrédito - FUNAVAL |
| 13000 | - | SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS |
| 43010 | - | Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS |
| 43020 | - | Fundo de Desenvolvimento, Justiça e Segurança – FDJS |
| 43030 | - | Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco – IPEM-PE |
| 43040 | - | Fundo de Produção Penitenciária |
| 43070 | - | Fundação da Criança e do Adolescente – FUNDAC |
| 17000 | - | SECRETARIA DA CASA CIVIL |
| 47010 | - | Companhia Editora de Pernambuco – CEPE |
| 18000 | - | SECRETARIA DE TRANSPORTES |
| 48020 | - | Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER-PE |
| 24000 | - | SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS |
| 54070 | - | Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA |
| 54090 | - | Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FERH |
| 26000 | - | SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
| 56050 | - | Companhia Pernambucana de Gás - COPERGÁS |
| 56080 | - | Junta Comercial do Estado de Pernambuco - JUCEPE |
| 30000 | - | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DE GESTÃO |
| 60090 | - | Fundo de Crédito PRORENDA RURAL-PE |
| 38000 | - | SECRETARIA DAS CIDADES |
| 68080 | - | Companhia de Trens Metropolitanos de Pernambuco - COPERTRENS |
| 68100 | - | Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-PE |
Palácio do Campo das Princesas, em 30 de março de 2007.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
PEDRO JOSÉ MENDES FILHO
ROLDÃO JOAQUIM DOS SANTOS
SEBASTIÃO IGNÁCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
JOÃO BOSCO DE ALMEIDA
FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
ANTONIO JOÃO DOURADO
ÂNGELO RAFAEL FERREIRA DOS SANTOS
ARISTIDES MONTEIRO NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
JORGE JOSÉ GOMES
HUMBERTO SÉRGIO COSTA LIMA
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.