Pernambuco
LEI Nº 13.295, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007.
Nº 13295/2007
Inclui nova Ação em Programa constante do Plano Plurianual 2004/2007, abre crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado relativo ao exercício de 2007, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
14000 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
PROGRAMA(A): 0217 - APOIO ADMINISTRATIVO ÀS AÇÕES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Objetivo: Centralizar a gestão dos serviços comuns que apoiam a execução das ações finalísticas do Órgão.
Projeto: 14010.121220217.2023 - Aquisição, Adequação de Imóveis e Reequipagem da Secretaria de Educação
Finalidade: Promover a melhoria das instalações físicas da Secretaria de Educação, contribuindo para o aperfeiçoamento das condições funcionais dos ambientes de trabalho e o aumento da produtividade das ações finalísticas do Órgão.
Produto Unidade Meta
Ação Implantada Unidade 1
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
14010 - Secretaria de Educação - Administração Direta
Projeto: 14010.121220217.2023 - Aquisição, Adequação de Imóveis e Reequipagem da Secretaria de Educação 18.000.000
4.4.90.00 - FNT 0101 - Investimentos 18.000.000
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TOTAL 18.000.000
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RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
29030 - Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Op.Especial: 29030.128450197.0776 - Transferências para o FUNDEF 18.000.000
3.3.70.00 - FNT 0109 - Outras Despesas Correntes 18.000.000
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TOTAL 18.000.000
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Palácio do Campo das Princesas, Em 20 de Setembro de 2007.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
MARGARETH COSTA ZAPONI
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.