Pernambuco
LEI Nº 14.339, DE 29 DE JUNHO DE 2011.
Nº 14339/2011
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Modifica a Lei nº 12.765, de 27 de janeiro de 2005, e alterações, que dispõe sobre o Programa Estadual de Parceria Público-Privada, e a Lei nº 12.976, de 28 de dezembro de 2005, e alterações, que institui o Fundo Estadual Garantidor das Parcerias Público-Privadas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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“Art. 3º O FGPE será gerido pela Secretaria do Governo, observadas as diretrizes do Comitê Gestor do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas - CGPE, com poderes para administrar os recursos financeiros em conta vinculada ou para promover a alienação de bens gravados, segundo condições previamente definidas em regulamento, aplicando tais recursos no pagamento de obrigações contratadas ou garantidas, nos termos do art. 1º desta Lei, diretamente ao beneficiário da garantia ou em favor de quem financiar o projeto de parceria.
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Palácio do Campo das Princesas, em 29 de junho de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
MAURÍCIO RANDS COELHO BARROS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO
JOÃO BOSCO DE ALMEIDA
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
SILVIO ROBERTO CALDAS BOMPASTOR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.