Pernambuco
LEI Nº 12.441, DE 17 DE OUTUBRO DE 2003.
Nº 12441/2003
Altera o inciso I do art. 7º da Lei nº 11.929, de 2 de janeiro de 2001, que trata da Comissão Especial Permanente de Disciplina da Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social, e altera a redação do § 1º do artigo 80 da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 7º ..............................................................................................................
"§ 1º O policial militar cuja situação é a de excedente ocupa a mesma posição relativa em Antigüidade que lhe cabe, na escala hierárquica, com a abreviatura "Excd" e receberá o número que lhe competir em conseqüência da primeira vaga que se verificar".
Palácio do Campo das Princesas, em 17 de outubro de 2003.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
RENATO DA SILVA FILHO
MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
JOSÉ ARLINDO SOARES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.