Pernambuco
LEI Nº 12.344, DE 29 DE JANEIRO DE 2003.
Nº 12344/2003
(Revogada pelo art.49 da Lei Complementar nº 134, de 23 de dezembro de 2008.)
Dispõe sobre a promoção de praças na Polícia Militar de Pernambuco, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
TÍTULO II
DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO
CAPÍTULO I
DA PROMOÇÃO POR ANTIGÜIDADE
SEÇÃO I
Da Promoção por Antigüidade de Sargentos
SEÇÃO II
Da Promoção por Antigüidade de Cabos e Soldados
CAPÍTULO II
DA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO
CAPÍTULO III
DA PROMOÇÃO POR BRAVURA
CAPÍTULO IV
DA PROMOÇÃO POST MORTEM
CAPÍTULO V
DA PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO
TÍTULO III
DAS CONDIÇÕES BÁSICAS
1. Primeiro-Sargento: 10 (dez) anos de efetivo serviço, 02 (dois) dos quais na graduação;
2. Segundo-Sargento: 02 (dois) anos na graduação;
3. Terceiro Sargento PM: 04 (quatro) anos na graduação;
4. Cabo: 15 anos de efetivo serviço;
5. Soldado: 10 anos de efetivo serviço.
1. Primeiro-Sargento: 01 (um) ano;
2. Segundo-Sargento: 02 (dois) anos;
3. Terceiro-Sargento: 04 (quatro) anos;
TÍTULO IV
DO PROCESSAMENTO DAS PROMOÇÕES
CAPÍTULO I
DAS PROMOÇÕES
CAPÍTULO II
DOS QUADROS DE ACESSO
CAPÍTULO III
DA FICHA DE PROMOÇÃO
CAPÍTULO IV
DA FICHA DE CONCEITO
CAPÍTULO V
DA INSPEÇÃO DE SAÚDE
CAPÍTULO VI
DAS PROMOÇÕES DA QPMP
TÍTULO V
DA COMISSÃO DE PROMOÇÃO DE PRAÇAS
TÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Palácio do Campo das Princesas, em 29 de janeiro de 2003.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
GUSTAVO AUGUSTO RODRIGUES DE LIMA
RICARDO GUIMARÃES DA SILVA
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
JOSÉ ARLINDO SOARES
ANEXO “A”
COMISSÃO DE PROMOÇÕES DE PRAÇAS
- Ficha de Promoção –
PROM. DE ENCER. ALTR. PROM. G. ATUAL QPMG QPMP
GRAD. IDENTIDADE DATA PRAÇA
SGT
DATA NASC. OME
NOME
| REF | PONTOS | |||
| 01 | TEMPO DE EFETIVO | EM FUNÇÃO POLICIAL-MILITAR | ||
| 02 | SERVIÇO | NA GRADUAÇÃO ATUAL | ||
| 03 | CURSOS | CFS OU EQUIVALENTE | B-20; MB-30 | |
| 04 | POLICIAIS | CAS OU EQUIVALENTE | B-30; MB-50 | |
| 05 | MILITARES | EXTENSÃO OU ESPECIALIZAÇÃO | B-10; MB-15 | |
| 06 | BRAVURA | 35 | ||
| 07 | PERNAMBUCANA DO MÉRITO | 25 | ||
| 08 | PERNAMBUCANA DO M. POL.MIL. | 20 | ||
| 09 | MEDALHAS | PERNAMBUCANA DO M. POLICIAL | 15 | |
| 10 | PERNAMBUCANA DO M. JUR. MILITAR | 15 | ||
| 11 | ORDEM DO M DOS GUARARAPES | 30 | ||
| 12 | DO SERVIÇO POLICIAL MILITAR | |||
| 13 | E | 15 – 3 (30 ANOS) | 10 | |
| 14 | 15-2 (20 ANOS) | 07 | ||
| 15 | 15-1 (10 ANOS) | 05 | ||
| 16 | CONDECORAÇÕES | APLICAÇÃO E ESTUDO | ||
| 17 | PRÊMIO TIRADENTES – 1º LUGAR | 10 | ||
| 18 | ELOGIOS | AÇÃO DE BRAVURA | 20 | |
| 19 | AÇÃO MERIT.DE CARÁTER EXCEP. | 15 | ||
| 20 | CONCEITO | COMPORTAMENTO POLICIAL MILITAR | E-70; O-50; B-30 | |
| 21 | MORAL E | CONTRIBUIÇÃO DE CARÁTER TÉCNICO-PROFISSIONAL | ||
| 22 | PROFISSIONAL | CONCEITO DO COMANDANTE | ||
| 23 | SOMA DOS PONTOS POSITIVOS | |||
| 24 | PUNIÇÕES DISCIPLINARES | |||
| 25 | CONDENAÇÃO POR CRIME MILITAR OU COMUM | |||
| 26 | FALTA DE APROV. EM CURSO POLICIAL MILITAR | |||
| 27 | SOMA DOS PONTOS NEGATIVOS | |||
| 28 | TOTAL DOS PONTOS | |||
Secretário da CPP
ANEXO “B”
FICHA DE CONCEITO DE SARGENTO
NOME _____________________________________________________________________
GRAD.______________ QUALIFICAÇÃO __________________ MATRÍCULA_________
OME______________________ PROMOÇÃO REFERENTE A _______________________
QUALIDADES PESSOAIS E FUNCIONAIS
| I-Caráter | Conceito (E-MB-B-R-I-NO) | IV – Cultura profissional e geral | Conceito (E-VB-B-R-I-NO) |
| Lealdade e amor a verdade | Conhecimentos profissionais | ||
| Noção de responsabilidade | Conhecimentos Gerais | ||
| Comportamento em face de situações | V – Capacidade de Chefia | Conceito (E-MB-B-R-I-NO) | |
| Energia e perseverança | Capacidade de liderança | ||
| II – Inteligência | Conceito (E-MB-B-R-I-NO) | Capacidade de julgamento | |
| Capacidade de raciocínio e decisão | Capacidade de planejamento | ||
| Facilidade de expressão oral e escrita | VI – Capacidade na Administração | Conceito (E-MB-B-R-I-NO) | |
| III-Espírito e conduta militar e civil | Conceito (E-MB-B-R-I-NO) | Probidade e zelo | |
| Pontualidade | Capacidade de organização e eficiência | ||
| Cumprimento do dever | Capacidade como mentor | ||
| Apresentação pessoal | VII – Capacidade física | Conceito (E-MB-B-R-I-NO) | |
| Espírito de Camaradagem e relações humanas | Resistência a fadiga | ||
| Conduta civil | Disposição para o trabalho |
CONCEITO FINAL
JUSTIFICATIVA: deverá ser justificado abaixo quando o conceito ficar acima de 70.000 ou abaixo de 30.000 pontos
________________________ _________________________
Local e data Comandante da OME
INFORMAÇÕES PARTICULARES
( ) Prisão ( ) Detenção ( ) Repreensão Data: ____/____/____
( ) Prisão ( ) Detenção ( ) Repreensão Data: ____/____/____
( ) Prisão ( ) Detenção ( ) Repreensão Data: ____/____/____
( ) Prisão ( ) Detenção ( ) Repreensão Data: ____/____/____
( ) Prisão ( ) Detenção ( ) Repreensão Data: ____/____/____
( ) Prisão ( ) Detenção ( ) Repreensão Data: ____/____/____
( ) Prisão ( ) Detenção ( ) Repreensão Data: ____/____/____
conforme publicou o BG ou BI nº ______, de ____/____/____
( )Sim ( ) Não
(licença para tratar de interesse particular ou de saúde de pessoa da família)
OBSERVAÇÕES GERAIS
(A) (B)
SOMA:.......................................
CONCEITO FINAL:...................................................=.........................................
5. O conceito final deve ser expresso em valor numérico, com aproximação até milésimos;
6. Caso algum item das informações particulares tenha resposta afirmativa, deve ser enviado, em anexo, informações pormenorizadas a respeito;
7. Deverá ser cumprida, rigorosamente, a data de entrega deste documento a CPP.
ANEXO “C”
PROCESSAMENTO DAS PROMOÇÕES DE PRAÇAS
“CALENDÁRIO”
| Nº DE ORDEM | ATOS | ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS | |||||
| PROMOÇÕES DE 1º JAN A 30 JUN | PROMOÇÕES DE 1º JUL A 31 DEZ | ||||||
| DP | CPP | CME | DP | CPP | OME | ||
| 01 | Encerramento das alterações p/confecção dos QA | 30 JUN do ano anterior | 31 de outubro do ano anterior | ||||
| 02 | Remessa à CPP das folhas de alterações | Até 31 de outubro | Até 30 de abril | Até 1º de março | |||
| 03 | Inspeção de saúde e entradas das atas na CPP | Até 30 de setembro | Até 31 de março | ||||
| 04 | Publicação dos QA | Até 30 de novembro | Até 31 de maio | ||||
| 05 | Prazo para interposição de recurso administrativo | Até 15 de dezembro | Até 15 de junho | ||||
| 06 | Promulgação dos QA | Até 31 de dezembro | Até 30 de junho | ||||
| 07 | Promoções | Sempre que surgir vaga | Sempre que surgir vaga | ||||
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.