Pernambuco
LEI Nº 12.335, DE 23 DE JANEIRO DE 2003.
Nº 12335/2003
"Art. 3º .............................................................................................................
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Introduz, com base na Lei Complementar Federal nº 114, de 16 de dezembro de 2002, alterações na Lei nº 11.408, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece normas referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Palácio do Campo das Princesas, em 23 de janeiro de 2003.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
RICARDO GUIMARÃES DA SILVA
FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.