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Pernambuco

LEI Nº 12.319, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002.

Nº 12319/2002

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Dispõe sobre a cobrança da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos -TFUSP, no que diz respeito à inspeção e fiscalização agropecuária, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a cobrança da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços PúblicosTFUSP, pela emissão da Guia de Trânsito Animal - GTA e da Permissão de Trânsito de Vegetais - PTV, de competência da Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária, em conformidade com o Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a reduzir o valor da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos - TFUSP, no que diz respeito à inspeção e fiscalização agropecuária, referente ao abate de animais no Estado de Pernambuco, de competência da Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária, desde que atendidas as exigências prescritas no art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo únicoDecreto Governamental disporá sobre o valor da taxa de que trata o caput deste artigo.
Art. 3.
Os valores estabelecidos nesta Lei, em real (R$), serão atualizados observando-se o disposto no art. 2º da Lei nº 11.922, de 29 de dezembro de 2000.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 30 de dezembro de 2002.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

GABRIEL ALVES MACIEL

JOSÉ ARLINDO SOARES

ANEXO ÚNICO

Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos

Defesa Sanitária Animal

EspécieValor em R$
Bovinos, Bubalinos e EqüídeosPor cabeça1,00
Caprinos
Ovinos
Suínos
Até 10 animais
De 11 a 50 animais
+ de 50 animais
3,00
5,00
10,00
AvesGrupo de 1.0005,00
AvestruzPor cabeça3,00
Aves ornamentaisPor documento10,00
Peixe - Alevinosmilheiro0,50
Peixe - Ornamentaismilheiro1,00
Camarão pós-larvasmilheiro0,50
Caninos10,00
Felinos10,00

Defesa Vegetal

DocumentoValor em R$
PTV - Permissão de Trânsito de VegetaisPor caminhão e/ou partida10,00

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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