Pernambuco
LEI Nº 12.319, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002.
Nº 12319/2002
Dispõe sobre a cobrança da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos -TFUSP, no que diz respeito à inspeção e fiscalização agropecuária, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 30 de dezembro de 2002.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
GABRIEL ALVES MACIEL
JOSÉ ARLINDO SOARES
ANEXO ÚNICO
Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos
Defesa Sanitária Animal
| Espécie | Valor em R$ | |
| Bovinos, Bubalinos e Eqüídeos | Por cabeça | 1,00 |
| Caprinos Ovinos Suínos | Até 10 animais De 11 a 50 animais + de 50 animais | 3,00 5,00 10,00 |
| Aves | Grupo de 1.000 | 5,00 |
| Avestruz | Por cabeça | 3,00 |
| Aves ornamentais | Por documento | 10,00 |
| Peixe - Alevinos | milheiro | 0,50 |
| Peixe - Ornamentais | milheiro | 1,00 |
| Camarão pós-larvas | milheiro | 0,50 |
| Caninos | 10,00 | |
| Felinos | 10,00 |
Defesa Vegetal
| Documento | Valor em R$ | |
| PTV - Permissão de Trânsito de Vegetais | Por caminhão e/ou partida | 10,00 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.