Pernambuco
LEI Nº 14.713, DE 27 DE JUNHO DE 2012.
Nº 14713/2012
Concede isenção da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos - TFUSP, prevista na Lei nº 12.319, de 30 de dezembro de 2002, pela emissão da Guia de Trânsito Animal - GTA, durante o período de estiagem.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 4º- C. No período de 1º de junho de 2012 até 30 de novembro de 2012, fica isenta a Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos - TFUSP pela emissão da Guia de Trânsito Animal - GTA.
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Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de junho do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
MARCELO CANUTO MENDES
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.