Pernambuco
LEI Nº 12.912, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2005.
Nº 12912/2005
Acresce os Arts. 4º-A e 4º-B, e modifica o Anexo Único da Lei nº 12.319, de 30 de dezembro de 2002, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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ANEXO ÚNICO
Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos
Defesa Sanitária Animal
| ESPÉCIE | VALOR EM R$ | |
| Bovinos, Bubalinos e Eqüídeos | Por cabeça | 1,19 |
| Caprinos, Ovinos e Suínos | Por cabeça | 0,35 |
| Aves | Grupo de 1.000 | 5,95 |
| Avestruz | Por cabeça | 3,57 |
| Aves ornamentais | Por documento | 11,90 |
| Peixes – Alevinos | Milheiro | 0,58 |
| Peixes ornamentais | Milheiro | 1,19 |
| Camarãopós-larvas | Milheiro | 0,58 |
| Caninos | Por documento | 11,90 |
| Felinos | Por documento | 11,90 |
| Outras Espécies | Por documento | 11,90 |
Defesa Vegetal
| Documento | Valor em R$ | |
| PTV – Permissão de Trânsito de Vegetais | Por caminhão e/ou partida | 10,00 |
Palácio do Campo das Princesas, em 1º de novembro de 2005.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado em exercício
RICARDO FERREIRA RODRIGUES
MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.