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Pernambuco

LEI Nº 12.349, DE 3 DE ABRIL DE 2003.

Nº 12349/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Anexo Único da Lei nº 12.319, de 30 de dezembro de 2002, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo Único da Lei nº 12.319, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar com alteração, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de dezembro de 2002.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 3 de abril de 2003.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

RICARDO GUIMARÃES DA SILVA

GABRIEL ALVES MACIEL

JOSÉ ARLINDO SOARES

ANEXO ÚNICO

Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos

Defesa Sanitária Animal

EspécieValor em R$
Bovinos, Bubalinos e EqüídeosPor cabeça1,00
CaprinosAté 10 animais3,00
OvinosDe 11 a 50 animais5,00
Suínos+ de 50 animais10,00
AvesGrupo de 1.0005,00
AvestruzPor cabeça3,00
Aves ornamentaisPor documento10,00
Peixe - AlevinosMilheiro0,50
Peixe - OrnamentaisMilheiro1,00
Camarão pós-larvasMilhão0,50
Caninos10,00
Felinos10,00

Defesa Vegetal

DocumentoValor em R$
PTV - Permissão de Trânsito de VegetaisPor caminhão e/ou partida10,00

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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