Pernambuco
LEI Nº 10.700, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1991.
Nº 10700/1991
CAPÍTULO I – DAS DEFINIÇÕES, DO ENQUADRAMENTO E DO TRATAMENTO FAVORECIDO
(Revogada pelo art. 16 da Lei nº 11.515, de 29 de dezembro de 1997.)
Dispõe sobre incentivos fiscais, creditícios e administrativos para microempresas e empresas de pequeno porte e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei.
CAPÍTULO II – DO REGISTRO E DO DESENQUADRAMENTO
CAPÍTULO III
DOS ESTÍMULOS E INCENTIVOS FISCAIS E CREDITÍCIOS
CAPÍTULO IV
DAS PENALIDADES
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Palácio do Campo das Princesas, 27 de dezembro de 1991.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
CELSO STERENBERG
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.