Pernambuco
LEI Nº 12.176, DE 3 DE ABRIL DE 2002.
Nº 12176/2002
Altera dispositivos da Lei nº 11.795, de 04 de julho de 2000, modificada pelas Leis de nº 11.905, e 22 de dezembro de 2000 e de nº 11.948, de 09 de abril de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º Fica instituído o Fundo de Aval para estímulo à concessão de micro-crédito - FUNAVAL, de natureza contábil, vinculado à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Social - SEPLANDES e por ela gerido, operacionalizado pela Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART, com a finalidade de garantir parte do risco dos financiamentos concedidos pelas instituições financeiras nacionais ou internacionais, diretamente ou por intermédio de outros agentes financiadores, no âmbito do Programa Banco do Povo.
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Palácio do Campo das Princesas, em 3 de abril de 2002.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
JOSÉ ARLINDO SOARES
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
CARLOS EDUARDO CINTRA DA COSTA PEREIRA
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.