Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 10.689 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991.

Nº 10689/1991

Ver fonte oficial 7 artigos
Art. 1.
A taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio e outras medidas de defesa civil, previstas na Lei nº 7550, de 20 de dezembro de 1977, bem como as taxas de Inspeção e Fiscalização Agropecuária e aquelas relativas a vistorias de segurança, serão cobradas anualmente, tendo por fatos geradores, valores e usuários, aqueles discriminados nos Anexos I a III da presente Lei.

Dispõe sobre cobrança de taxa e do IPVA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
Relativamente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, de que trata a Lei nº 9797, de 27 de dezembro de 1985, e alterações, deverão ser observadas as seguintes normas:
Iserão punidos com multa de 20% (vinte por cento) do valor da operação os que, ao adquirirem veículos automotores, não efetuarem a respectiva transferência da propriedade, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua efetiva aquisição;
IIa Isenção prevista no inciso VII, do artigo 3º, da Lei citada no caput, abrangendo veículos de aluguel, não se aplica quando se tratar de aeronaves ou embarcação;
IIIfica revogado o inciso VIII, do artigo 3º, da Lei mencionada no caput.
Parágrafo únicoA multa estabelecida no inciso I será calculada sobre o valor da operação, corrigido monetariamente pela Unidade de Referência Fiscal – URF, vigente no dia do efetivo pagamento.
Art. 3.
Relativamente ao ICMS, serão punidos com multa:
Ide 70% (setenta por cento) do valor do tributo já pago, quando o sujeito passivo, fora do prazo, recolher o imposto espontaneamente, sem que tenha efetuado o pagamento da multa prevista para a espontaneidade;
IIde 80% (oitenta por cento) do valor do imposto exigido por meio de notificação, na hipótese do parágrafo 11, do artigo 64, da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989;
IIIde 90% (noventa por cento) do valor do tributo , quando o débito, apurado em procedimento fiscal de ofício, resultar da falta de recolhimento de imposto incidente sobre operações devidamente escrituradas nos livros fiscais.
Parágrafo únicoContinuam em vigor as demais disposições da legislação tributária estadual referente a penalidades.
Art. 4.
As penalidades previstas no artigo anterior bem como na legislação tributária estadual, relativas a mercadorias, aplicam-se igualmente à prestação de serviços alcançada pelo ICMS.
Art. 5.
Aquele que, antes de qualquer procedimento fiscal, procurar, espontaneamente, a repartição fazendária, para sanar as irregularidades, será atendido independentemente de qualquer penalidade.
Parágrafo únicoO disposto no caput não se aplica às hipóteses seguintes:
Ifalta de lançamento de documentos fiscais;
IIfalta de recolhimento de imposto;
IIIapresentação intempestiva à repartição fazendária, de documentação fiscal, quando exigida, bem como a sua substituição por outro documento equivalente.
Art. 6.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1992.
Art. 7.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO

ANEXO I DA LEI Nº 10.689/91

2.1 PREVENÇÃO E EXTIÇÃO DE INCÊNDIO E MEDIDAS DE DEFESA CIVIL (ANUAL)

2.1.1.1 IMÓVEIS COM ÁREA CONSTRUÍDA:

VALORES EM: URF’S

2.1.1.1.1de 50,01 metros quadrados até 80 metros quadrados..................................24,4503
2.1.1.1.2de 80,01 metros quadrados até 120 metros quadrados...............................30,0503
2.1.1.1.3de 120,01 metros quadrados até 160 metros quadrados..............................36,7103
2.1.1.1.4de 160,01 metros quadrados até 200 metros quadrados..............................45,6403
2.1.1.1.5de 200,01 metros quadrados até 300 metros quadrados..............................57,8904
2.1.1.1.6de 300,01 metros quadrados até 1000 metros quadrados............................76,7604
2.1.1.1.7acima de 1000 metros quadrados..............................................................133,5205
2.1.2IMÓVEIS COMERCIAIS DE QUALQUER NATUREZA
2.1.2.1IMÓVEIS COM ÁREAS CONSTRUÍDA: VALORES EM URF’S
2.1.2.1.1até 80 metros quadrados...........................................................................36,6755
2.1.2.1.2de 80,01 metros quadrados até 120 metros quadrados.............................45,0755
2.1.2.1.2de 120,01 metros quadrados até 160 metros quadrados...........................55,0655
2.1.2.1.4de 160,01 metros quadrados até 200 metros quadrados.......................... 68,4605
2.1.2.1.5de 200,01 metros quadrados até 300 metros quadrados...........................86,8356
2.1.2.1.6de 300,01 metros quadrados até 1000 metros quadrados.......................115,1406
2.1.2.1.7de 1000,01 metros quadrados .até 3.000 metros quadrados...................200,2808
2.1.2.1.8de 3000,01 metros quadrados até 10.000 metros quadrados..... ............315,4423
2.1.2.1.9de 10.000,01 até 20.000 metros quadrados............................................436,8876
2.1.2.1.10acima de 20.000 metros quadrados........................................................500,0000
2.1.3IMÓVEIS INDUSTRIAIS
2.1.3.1IMÓVEIS COM ÁREA CONSTRUÍDA:
VALORES EM URF’S
2.1.3.1.1até 80 metros quadrados............................................................................48,9006
2.1.3.1.2de 80,01 até 120 metros quadrados...........................................................60,1006
2.1.3.1.3de 120,01 até 160 metros quadrados.........................................................73,4206
2.1.3.1.4de 160,01 até 200 metros quadrados.........................................................91,2306
2.1.3.1.5de 200,01 até 300 metros quadrados.......................................................115,7808
2.1.3.1.6de 300,01 até 1000 metros quadrados.....................................................153,5208
2.1.3.1.7de 1.000,01 até 3.000 metros quadrados .................................................267,0410
2.1.3.1.8de 3.000,01 até 10.000 metros quadrados...............................................443,2866
2.1.3.1.9de 10.000,01 até 20.000 metros quadrados.............................................735,8558
2.1.3.1.10acima de 20.000 metros quadrados......................................................1.221,5206

2.2 VISTORIAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E ANÁLISE DE PROJETOS DE SEGURANÇA

2.2.1 EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS MUTIFAMILIARES

2.2.1.1 EDIFICAÇÕES COM ÁREA CONSTRUÍDA:

VALORES EM URF’S

2.2.1.1.1até 250 metros quadrados..........................................................................13,7735
2.2.1.1.2de 250,01 metros quadrados até 500 metros quadrados............................18,3154
2.2.1.1.3de 500,01 até 1.000 metros quadrados......................................................22,8948
2.2.1.1.4de 1.000,01 metros quadrados até 2000 metros quadrados.......................27,4744
2.2.1.1.5de 2.000,01 até 6.000 metros quadrados...................................................32,0539
2.2.1.1.6acima de 6.000 metros quadrados (por metros quadrados).........................0,0090

2.2.2 EDIFICAÇÕES COMERCIAIS DE QUALQUER NATUREZA

2.2.2.1 EDIFICAÇÕES COM ÁREA CONSTRUÍDA:

VALORES EM URF’S

2.2.2.1.1até 250 metros quadrados..........................................................................20,6678
2.2.2.1.2de 250,01 metros quadrados até 500 metros quadrados............................27,4731
2.2.2.1.3de 500,01 metros quadrados até 1.000 metros quadrados.........................34,3422
2.2.2.1.4de 1.000,01 metros quadrados até 2.000 metros quadrados.....................41.,2116
2.2.2.1.5de 2.000,01 metros quadrados até 6.000 metros quadrados.....................43.0809
2.2.2.1.6acima de 6.000 metros quadrados (por metro quadrado)...........................0,0120

2.2.3 EDIFICAÇÕES INDUSTRIAIS

2.2.3.1 EDIFICAÇÕES COM ÁREA CONSTRUÍDA:

VALORES EM URF’S

2.2.3.1.1até 250 metros quadrados............................................................................27,557
2.2.3.1.2de 250,01 metros quadrados até 500 metros quadrados............................36,6308
2.2.3.1.3de 500,01 metros quadrados até 1.000 metros quadrados.........................45,7896
2.2.3.1.4de 1.000,01 metros quadrados até 2.000 metros quadrados......................54,9488
2.2.3.1.5de 2.000,01 metros quadrados até 6.000 metros quadrados.....................64,1073
2.2.3.1.6acima de 6.000 (por metros quadrados)......................................................0,0160

ANEXO II DA LEI Nº 10.689/91

3.2 INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA

VALORES EM URF’S

3.2.1Registro inicial de estabelecimentos........................................................216.1500
3.2.2Registro inicial de produto.......................................................................162.1125
3.2.3Mudança de razão social...........................................................................54.0375
3.2.4Correção de razão social............................................................................27.0187
3.2.5Mudança de endereço..............................................................................162.1125
3.2.6Correção de endereço................................................................................27.0187
3.2.7Atualização de classificação de estabelecimento por inclusão................162.1125
3.2.8Atualização de classificação de estabelecimento por exclusão...............108.0750
3.2.9Atualização de classificação de estabelecimento por correção................108.0750
3.2.10Renovação de registro de estabelecimento..............................................216.1500
3.2.11Renovação de registro de produto...........................................................162.1125
3.2.12Registro novo sem renovação em tempo hábil (estabelecimento)...........216.1500
3.2.13Registro novo sem renovação em tempo hábil (produto)........................162.1125
3.2.14Correção de nome de produto...................................................................54.0375
3.2.15Mudança de marca.....................................................................................54.0375
3.2.16Correção de marca......................................................................................54.0375
3.2.17Transferência do registro de produto.......................................................108.0750
3.2.18Ampliação do estabelecimento................................................................162.1125
3.2.19Remodelação de estabelecimento............................................................162.1125
3.2.20Modificação do estabelecimento..............................................................162.1125
3.2.21Análise de orientação...............................................................................162.1125
3.2.22Análise de contra prova............................................................................432.3000
3.2.23Vistoria solicitada.....................................................................................108.0750
3.2.24
3.2.25
Mudança de titulares quando for feita por arrendamento........................108.0750
Mudança de titulares quando for feita por comodato............................. 108.0750
3.2.26Inspeção de abate bovino por cabeça.............................................................5.000
3.2.27Inspeção de abate suíno por cabeça................................................................2.000
3.2.28Inspeção de abate de caprino e ouvino por cabeça........................................2.000
3.2.29Inspeção de produtos elaborados..................................................................0.1200
3.2.29.1De produtos cárneos, por tonelada ou fração................................................1.0000
3.2.29.1.1Salgados ou desecados, por tonelada ou fração............................................1.0000
3.2.29.1.2Produtos de salsicharia, imbutidos e não imbutidos, por
tonelada ou fração........................................................................................3.0000
3.2.29.1.3Conservas, por tonelada ou fração................................................................2.0000
3.2.29.1.4Semi-conservas, por tonelada ou fração.......................................................1.0000
3.2.29.1.5Outros produtos, por tonelada ou fração.......................................................2.0000
3.2.29.2De produtos gordurosos comestíveis, por tonelada ou fração.......................1.0000
3.2.29.2.1Toucinho, por tonelada ou fração..................................................................1.0000
3.2.29.2.2Unto ou banha em rama, por tonelada ou fração...........................................1.0000
3.2.29.2.3Banha, por tonelada ou fração.......................................................................1.0000
3.2.29.2.4Gordura bovina, por tonelada ou fração........................................................1.0000
3.2.29.2.5Gordura de aves em rama, por tonelada ou fração........................................1.0000
3.2.29.2.6Outros produtos por tonelada ou fração........................................................1.0000
3.2.29.3De sub-produtos não comestíveis, por tonelada ou fração............................0.5000
3.2.29.3.1Farinhas, por toneladas ou fração.................................................................0.5000
3.2.29.3.2Sebo, óleos e graxas brancas, por toneladas ou fração.................................0.5000
3.2.29.3.3Peles, por tonelada sou fração......................................................................0.5000
3.2.29.3.4Outros produtos, por toneladas ou fração....................................................0.5000
3.2.29.4De peixes, moluscos e mamíferos frescos ou em qualquer processo
de conservação, por tonelada ou fração........................................................1.0000
3.2.29.5De crustáceos frescos ou em qualquer processo de
conservação, por tonelada ou fração...........................................................2.0000
3.2.29.6De sub-produtos não comestíveis, por tonelada ou fração...........................0.5000
3.2.29.7De leite de consumo, por dezena de quilolitros ou fração............................1.2000
3.2.29.7.1Leite pasteurizado, por dezena de quilolitros ou fração...............................1.2000
3.2.29.7.2Leite esterilizado, por dezena de quilolitros ou fração.................................1.2000
3.2.29.8De leite aromatizado, por quilolitros ou fração............................................1.0000
3.2.29.9De leite fermentado, quilolitros ou fração....................................................4.4000
3.2.29.10De leite gelificado, por quilolitros ou fração................................................4.4000
3.2.29.11De leite desidratado
3.2.29.11.1Leite concentrado, evaporado, condensado e doce de leite,
por tonelada ou fração...................................................................................3.2000
3.2.29.11.2Leite em pó de consumo direto, por tonelada ou fração...............................1.6000
3.2.29.11.3Leite em pó industrial, por tonelada ou fração..............................................1.7000
3.2.29.12De produtos lácteos
3.2.29.12.1Queijos
3.2.29.12.1.1Queijos de minas, queijo prato e suas variedades, por tonelada ou fração...5.4000
3.2.29.12.1.2Requeijão e ricota, por tonelada ou fração....................................................5.4000
3.2.29.12.1.3Queijo coalho, por tonelada ou fração..........................................................3.0000
3.2.29.12.1.4Outros queijos, por toneladas ou fração........................................................6.1000
3.2.29.12.2Manteigas, por toneladas ou fração...............................................................3.7000
3.2.29.13De creme de mesa, por tonelada ou fração...................................................5.6000
3.2.29.14De margarina, por tonelada ou fração..........................................................0.5000
3.2.29.15De ovos de aves, por dúzia ou fração..........................................................0.0050
3.2.29.16De mel e cera de abelha e produtos à base de mel de abelhas e
outros, por centena de quilograma ou fração...............................................0.2000
3.3.70Inspeção de abate de aves e coelhos por centena de cabeça ou fração.........0.0200

ANEXO III DA LEI Nº 10.689/91

6.3.1VISTORIA A CRITÉRIO DE AUTORIDADE COMPETENTE (ANUAL)
6.3.1.1Porte de arma:
6.3.1.1.1de defesa.................................................................................................111.7803
6.3.1.1.2de caça......................................................................................................5:.7803
6.3.1.2Fabrico ou importação de arma, munições, inflamáveis, produtos
químicos agressivos ou corrosivos e fogos de artifícios por estabelecimento........................................................................................149.5003
6.3.1.3Comércio ou conserto de armas inclusive faca-peixeira e comércio
de munições, explosivos inflamáveis, produtos químicos
agressivos ou corrosivos e fogos de artifício por
estabelecimento, depósito ou barraca.......................................................112.3203
6.3.1.4Funcionamento de hotéis, pensões, hospedarias, casas de cômodo e similares:
6.3.1.4.1de 1ª categoria..........................................................................................249.5003
6.3.1.4.2de 2ª categoria..........................................................................................230.8203
6.3.1.4.3de 3ª categoria.........................................................................................212.3203

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

OBS: A classificação desses estabelecimentos, para efeito de pagamento de taxa. Obedece aos critérios estabelecidos pela EMPETUR e aprovadas pelo CONTUR.

6.4DIRETORIA DE POLÍCIA CIENTÍFICA
6.4.1INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO
6.4.1.1UTILIZAÇÃO DE OUTROS SERVIÇOS PÚBLICOS
6.4.1.1.1Carteira de identidade:
6.4.1.1.1.12ª via..............................................................................................................2,7101
6.4.2Instituto de Polícia Técnica
6.4.2.1Utilização de Outros Serviços Públicos
6.4.2.1.1Perícia simples, incluindo o respectivo laudo por solicitação da
Parte interessada..........................................................................................77.3202
6.4.2.1.2Croquis que acompanha laudo pericial – por unidade..................................1.7902
6.4.2.1.3Fotografia que acompanha laudo pericial – por unidade..............................7.3202
6.4.2.1.4Perícia documentoscópica, grafoscópica (em um documento)....................34.6903
6.4.2.1.5Perícia documentoscópica ou grafoscópica (por documento que acrescer)..6.0702
6.4.2.1.6Perícia dactiloscópica (em uma impressão digito-papilar)..........................18,4503
6.4.2.1.7Perícia dactiloscópica ( por impressão que acrescer)....................................3.0302

6.5 DIRETORIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA ESPECIALIZADA

6.5.1VISTORIA A CRITÉRIO DA AUTORIDADE COMPETENTE (ANUAL)
6.5.1.1Funcionamento de cinemas:
6.5.1.1.1de luxo......................................................................................................248,6305
6.5.1.1.2de 1ª classe...............................................................................................211.8005
6.5.1.1.3de 2ª classe ...............................................................................................174,3204
6.5.1.1.4de 3ª classe................................................................................................137,0703

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

OBS: A classificação dos cinemas, para efeito de pagamento da taxa, obedece aos critérios estabelecidos pelo Instituto Nacional do Cinema.

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

6.5.1.2Funcionamento de cabaré, dancing, táxi-dance, boate e similares, clubes diversionais, restaurantes, bares e similares, que promovam almoços, jantares ou chás dançantes ou que mantenham serviços nos veículos estacionados junto ao estabelecimento:
6.5.1.2.1de 1ª categoria............................................................................................285,7605
6.5.1.2.2de 2ª categoria............................................................................................232,6405
6.5.1.2.3de 3ª categoria......................................................................................161,8204
6.5.1. 3Funcionamento de parques de diversões, boliches, bilhares,
snookers, máquinas eletrônicas ou radiolas (não gratuitas)
6.5.1.3.1até 2 peças pistas ou mesas....................................................................76,0702
6.5.1.3.2de 3 a 5 peças , pistas ou mesas.................................................................112,3203
6.5.1.3.3de 6 a 10 peças, pista ou mesas.................................................................130,8203
6.5.1.3.4mais de 10 peças, pistas ou mesas.............................................................161,8204
6.5.1.4funcionamento de casas balneárias, temas, saunas e similares. ............... 324,6903
6.5.1.5Jogos carteados permitidos em clubes, associações, organizações
ou sociedades recreativas e outros que também tenham finalidades
recreativas:
6.5.1.5.1de 1ª categoria............................................................................................309,7006
6.5.1.5.2de 2ª categoria............................................................................................185,7605
6.5.1.5.3de 3ª categoria............................................................................................. 92,8805
6.5.1.6Agências lotéricas e similares por unidade
6.5.1.6.1na Capital...................................................................................................359,6806
6.5.1.6.2no Interior..................................................................................................179,6905
6.5.2Fiscalização
6.5.2.1Realização de lutas de qualquer natureza em estádios
próprios ou em locais com ingressos pagos – por dia
6.5.2.1.1de 1ª categoria..............................................................................................13,5102
6.5.2.1.2de 2ª categoria..............................................................................................11,1302
6.5.2.2Realização de espetáculo teatral por grupo profissional por
período de até oito dias ou realização de baile público mediante
ingresso pago por dia.
6.5.2.2.1de 1ª categoria..............................................................................................13,5102
6.5.2.2.2de 2ª categoria..............................................................................................11,1302
6.5.2.3Propaganda em veículos motorizados ou através de auto-falante por dia:
6.5.2.3.1na Capital..................................................................................................112, 2602
6.5.2.3.2no Interior..................................................................................................111,1302
6.5.3Utilização de Outros Serviços Públicos
6.5.3.1Depósito de veículos apreendidos por dia...................................................30,5401
6.5.3.2Rebocamento de veículos: na zona urbana ou suburbana por
ato na zona rural – por 10 km ou fração......................................................14,8802
6.5.4Segurança e Vigilância Pública
6.5.4.1Comercialização de jóias, pratarias e automóveis por estabelecimento:
6.5.4.1.1na Capital...................................................................................................236,2605
6.5.4.1.2no Interior..................................................................................................143,2003
6.5.4.2Instituições financeiras e similares, cujo funcionamento dependa
de autorização do Banco Central por matriz agência, filial e
postos de serviços, por ano:
6.5.4.2.1na Capital...................................................................................................308,3505
6.5.4.2.2no Interior..................................................................................................235,9403

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.