Pernambuco
LEI Nº 10.689 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991.
Nº 10689/1991
Dispõe sobre cobrança de taxa e do IPVA e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
ANEXO I DA LEI Nº 10.689/91
2.1 PREVENÇÃO E EXTIÇÃO DE INCÊNDIO E MEDIDAS DE DEFESA CIVIL (ANUAL)
2.1.1.1 IMÓVEIS COM ÁREA CONSTRUÍDA:
VALORES EM: URF’S
| 2.1.1.1.1 | de 50,01 metros quadrados até 80 metros quadrados..................................24,4503 |
| 2.1.1.1.2 | de 80,01 metros quadrados até 120 metros quadrados...............................30,0503 |
| 2.1.1.1.3 | de 120,01 metros quadrados até 160 metros quadrados..............................36,7103 |
| 2.1.1.1.4 | de 160,01 metros quadrados até 200 metros quadrados..............................45,6403 |
| 2.1.1.1.5 | de 200,01 metros quadrados até 300 metros quadrados..............................57,8904 |
| 2.1.1.1.6 | de 300,01 metros quadrados até 1000 metros quadrados............................76,7604 |
| 2.1.1.1.7 | acima de 1000 metros quadrados..............................................................133,5205 |
| 2.1.2 | IMÓVEIS COMERCIAIS DE QUALQUER NATUREZA | |||
| 2.1.2.1 | IMÓVEIS COM ÁREAS CONSTRUÍDA: VALORES EM URF’S | |||
| 2.1.2.1.1 | até 80 metros quadrados...........................................................................36,6755 | |||
| 2.1.2.1.2 | de 80,01 metros quadrados até 120 metros quadrados.............................45,0755 | |||
| 2.1.2.1.2 | de 120,01 metros quadrados até 160 metros quadrados...........................55,0655 | |||
| 2.1.2.1.4 | de 160,01 metros quadrados até 200 metros quadrados.......................... 68,4605 | |||
| 2.1.2.1.5 | de 200,01 metros quadrados até 300 metros quadrados...........................86,8356 | |||
| 2.1.2.1.6 | de 300,01 metros quadrados até 1000 metros quadrados.......................115,1406 | |||
| 2.1.2.1.7 | de 1000,01 metros quadrados .até 3.000 metros quadrados...................200,2808 | |||
| 2.1.2.1.8 | de 3000,01 metros quadrados até 10.000 metros quadrados..... ............315,4423 | |||
| 2.1.2.1.9 | de 10.000,01 até 20.000 metros quadrados............................................436,8876 | |||
| 2.1.2.1.10 | acima de 20.000 metros quadrados........................................................500,0000 | |||
| 2.1.3 | IMÓVEIS INDUSTRIAIS | |||
| 2.1.3.1 | IMÓVEIS COM ÁREA CONSTRUÍDA: VALORES EM URF’S | |||
| 2.1.3.1.1 | até 80 metros quadrados............................................................................48,9006 | |||
| 2.1.3.1.2 | de 80,01 até 120 metros quadrados...........................................................60,1006 | |||
| 2.1.3.1.3 | de 120,01 até 160 metros quadrados.........................................................73,4206 | |||
| 2.1.3.1.4 | de 160,01 até 200 metros quadrados.........................................................91,2306 | |||
| 2.1.3.1.5 | de 200,01 até 300 metros quadrados.......................................................115,7808 | |||
| 2.1.3.1.6 | de 300,01 até 1000 metros quadrados.....................................................153,5208 | |||
| 2.1.3.1.7 | de 1.000,01 até 3.000 metros quadrados .................................................267,0410 | |||
| 2.1.3.1.8 | de 3.000,01 até 10.000 metros quadrados...............................................443,2866 | |||
| 2.1.3.1.9 | de 10.000,01 até 20.000 metros quadrados.............................................735,8558 | |||
| 2.1.3.1.10 | acima de 20.000 metros quadrados......................................................1.221,5206 | |||
2.2 VISTORIAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E ANÁLISE DE PROJETOS DE SEGURANÇA
2.2.1 EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS MUTIFAMILIARES
2.2.1.1 EDIFICAÇÕES COM ÁREA CONSTRUÍDA:
VALORES EM URF’S
| 2.2.1.1.1 | até 250 metros quadrados..........................................................................13,7735 | |||
| 2.2.1.1.2 | de 250,01 metros quadrados até 500 metros quadrados............................18,3154 | |||
| 2.2.1.1.3 | de 500,01 até 1.000 metros quadrados......................................................22,8948 | |||
| 2.2.1.1.4 | de 1.000,01 metros quadrados até 2000 metros quadrados.......................27,4744 | |||
| 2.2.1.1.5 | de 2.000,01 até 6.000 metros quadrados...................................................32,0539 | |||
| 2.2.1.1.6 | acima de 6.000 metros quadrados (por metros quadrados).........................0,0090 | |||
2.2.2 EDIFICAÇÕES COMERCIAIS DE QUALQUER NATUREZA
2.2.2.1 EDIFICAÇÕES COM ÁREA CONSTRUÍDA:
VALORES EM URF’S
| 2.2.2.1.1 | até 250 metros quadrados..........................................................................20,6678 | |||
| 2.2.2.1.2 | de 250,01 metros quadrados até 500 metros quadrados............................27,4731 | |||
| 2.2.2.1.3 | de 500,01 metros quadrados até 1.000 metros quadrados.........................34,3422 | |||
| 2.2.2.1.4 | de 1.000,01 metros quadrados até 2.000 metros quadrados.....................41.,2116 | |||
| 2.2.2.1.5 | de 2.000,01 metros quadrados até 6.000 metros quadrados.....................43.0809 | |||
| 2.2.2.1.6 | acima de 6.000 metros quadrados (por metro quadrado)...........................0,0120 | |||
2.2.3 EDIFICAÇÕES INDUSTRIAIS
2.2.3.1 EDIFICAÇÕES COM ÁREA CONSTRUÍDA:
VALORES EM URF’S
| 2.2.3.1.1 | até 250 metros quadrados............................................................................27,557 | |||
| 2.2.3.1.2 | de 250,01 metros quadrados até 500 metros quadrados............................36,6308 | |||
| 2.2.3.1.3 | de 500,01 metros quadrados até 1.000 metros quadrados.........................45,7896 | |||
| 2.2.3.1.4 | de 1.000,01 metros quadrados até 2.000 metros quadrados......................54,9488 | |||
| 2.2.3.1.5 | de 2.000,01 metros quadrados até 6.000 metros quadrados.....................64,1073 | |||
| 2.2.3.1.6 | acima de 6.000 (por metros quadrados)......................................................0,0160 | |||
ANEXO II DA LEI Nº 10.689/91
3.2 INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA
VALORES EM URF’S
| 3.2.1 | Registro inicial de estabelecimentos........................................................216.1500 |
| 3.2.2 | Registro inicial de produto.......................................................................162.1125 |
| 3.2.3 | Mudança de razão social...........................................................................54.0375 |
| 3.2.4 | Correção de razão social............................................................................27.0187 |
| 3.2.5 | Mudança de endereço..............................................................................162.1125 |
| 3.2.6 | Correção de endereço................................................................................27.0187 |
| 3.2.7 | Atualização de classificação de estabelecimento por inclusão................162.1125 |
| 3.2.8 | Atualização de classificação de estabelecimento por exclusão...............108.0750 |
| 3.2.9 | Atualização de classificação de estabelecimento por correção................108.0750 |
| 3.2.10 | Renovação de registro de estabelecimento..............................................216.1500 |
| 3.2.11 | Renovação de registro de produto...........................................................162.1125 |
| 3.2.12 | Registro novo sem renovação em tempo hábil (estabelecimento)...........216.1500 |
| 3.2.13 | Registro novo sem renovação em tempo hábil (produto)........................162.1125 |
| 3.2.14 | Correção de nome de produto...................................................................54.0375 |
| 3.2.15 | Mudança de marca.....................................................................................54.0375 |
| 3.2.16 | Correção de marca......................................................................................54.0375 |
| 3.2.17 | Transferência do registro de produto.......................................................108.0750 |
| 3.2.18 | Ampliação do estabelecimento................................................................162.1125 |
| 3.2.19 | Remodelação de estabelecimento............................................................162.1125 |
| 3.2.20 | Modificação do estabelecimento..............................................................162.1125 |
| 3.2.21 | Análise de orientação...............................................................................162.1125 |
| 3.2.22 | Análise de contra prova............................................................................432.3000 |
| 3.2.23 | Vistoria solicitada.....................................................................................108.0750 |
| 3.2.24 3.2.25 | Mudança de titulares quando for feita por arrendamento........................108.0750 Mudança de titulares quando for feita por comodato............................. 108.0750 |
| 3.2.26 | Inspeção de abate bovino por cabeça.............................................................5.000 |
| 3.2.27 | Inspeção de abate suíno por cabeça................................................................2.000 |
| 3.2.28 | Inspeção de abate de caprino e ouvino por cabeça........................................2.000 |
| 3.2.29 | Inspeção de produtos elaborados..................................................................0.1200 |
| 3.2.29.1 | De produtos cárneos, por tonelada ou fração................................................1.0000 |
| 3.2.29.1.1 | Salgados ou desecados, por tonelada ou fração............................................1.0000 |
| 3.2.29.1.2 | Produtos de salsicharia, imbutidos e não imbutidos, por tonelada ou fração........................................................................................3.0000 |
| 3.2.29.1.3 | Conservas, por tonelada ou fração................................................................2.0000 |
| 3.2.29.1.4 | Semi-conservas, por tonelada ou fração.......................................................1.0000 |
| 3.2.29.1.5 | Outros produtos, por tonelada ou fração.......................................................2.0000 |
| 3.2.29.2 | De produtos gordurosos comestíveis, por tonelada ou fração.......................1.0000 |
| 3.2.29.2.1 | Toucinho, por tonelada ou fração..................................................................1.0000 |
| 3.2.29.2.2 | Unto ou banha em rama, por tonelada ou fração...........................................1.0000 |
| 3.2.29.2.3 | Banha, por tonelada ou fração.......................................................................1.0000 |
| 3.2.29.2.4 | Gordura bovina, por tonelada ou fração........................................................1.0000 |
| 3.2.29.2.5 | Gordura de aves em rama, por tonelada ou fração........................................1.0000 |
| 3.2.29.2.6 | Outros produtos por tonelada ou fração........................................................1.0000 |
| 3.2.29.3 | De sub-produtos não comestíveis, por tonelada ou fração............................0.5000 |
| 3.2.29.3.1 | Farinhas, por toneladas ou fração.................................................................0.5000 |
| 3.2.29.3.2 | Sebo, óleos e graxas brancas, por toneladas ou fração.................................0.5000 |
| 3.2.29.3.3 | Peles, por tonelada sou fração......................................................................0.5000 |
| 3.2.29.3.4 | Outros produtos, por toneladas ou fração....................................................0.5000 |
| 3.2.29.4 | De peixes, moluscos e mamíferos frescos ou em qualquer processo de conservação, por tonelada ou fração........................................................1.0000 |
| 3.2.29.5 | De crustáceos frescos ou em qualquer processo de conservação, por tonelada ou fração...........................................................2.0000 |
| 3.2.29.6 | De sub-produtos não comestíveis, por tonelada ou fração...........................0.5000 |
| 3.2.29.7 | De leite de consumo, por dezena de quilolitros ou fração............................1.2000 |
| 3.2.29.7.1 | Leite pasteurizado, por dezena de quilolitros ou fração...............................1.2000 |
| 3.2.29.7.2 | Leite esterilizado, por dezena de quilolitros ou fração.................................1.2000 |
| 3.2.29.8 | De leite aromatizado, por quilolitros ou fração............................................1.0000 |
| 3.2.29.9 | De leite fermentado, quilolitros ou fração....................................................4.4000 |
| 3.2.29.10 | De leite gelificado, por quilolitros ou fração................................................4.4000 |
| 3.2.29.11 | De leite desidratado |
| 3.2.29.11.1 | Leite concentrado, evaporado, condensado e doce de leite, por tonelada ou fração...................................................................................3.2000 |
| 3.2.29.11.2 | Leite em pó de consumo direto, por tonelada ou fração...............................1.6000 |
| 3.2.29.11.3 | Leite em pó industrial, por tonelada ou fração..............................................1.7000 |
| 3.2.29.12 | De produtos lácteos |
| 3.2.29.12.1 | Queijos |
| 3.2.29.12.1.1 | Queijos de minas, queijo prato e suas variedades, por tonelada ou fração...5.4000 |
| 3.2.29.12.1.2 | Requeijão e ricota, por tonelada ou fração....................................................5.4000 |
| 3.2.29.12.1.3 | Queijo coalho, por tonelada ou fração..........................................................3.0000 |
| 3.2.29.12.1.4 | Outros queijos, por toneladas ou fração........................................................6.1000 |
| 3.2.29.12.2 | Manteigas, por toneladas ou fração...............................................................3.7000 |
| 3.2.29.13 | De creme de mesa, por tonelada ou fração...................................................5.6000 |
| 3.2.29.14 | De margarina, por tonelada ou fração..........................................................0.5000 |
| 3.2.29.15 | De ovos de aves, por dúzia ou fração..........................................................0.0050 |
| 3.2.29.16 | De mel e cera de abelha e produtos à base de mel de abelhas e outros, por centena de quilograma ou fração...............................................0.2000 |
| 3.3.70 | Inspeção de abate de aves e coelhos por centena de cabeça ou fração.........0.0200 |
ANEXO III DA LEI Nº 10.689/91
| 6.3.1 | VISTORIA A CRITÉRIO DE AUTORIDADE COMPETENTE (ANUAL) |
| 6.3.1.1 | Porte de arma: |
| 6.3.1.1.1 | de defesa.................................................................................................111.7803 |
| 6.3.1.1.2 | de caça......................................................................................................5:.7803 |
| 6.3.1.2 | Fabrico ou importação de arma, munições, inflamáveis, produtos químicos agressivos ou corrosivos e fogos de artifícios por estabelecimento........................................................................................149.5003 |
| 6.3.1.3 | Comércio ou conserto de armas inclusive faca-peixeira e comércio de munições, explosivos inflamáveis, produtos químicos agressivos ou corrosivos e fogos de artifício por estabelecimento, depósito ou barraca.......................................................112.3203 |
| 6.3.1.4 | Funcionamento de hotéis, pensões, hospedarias, casas de cômodo e similares: |
| 6.3.1.4.1 | de 1ª categoria..........................................................................................249.5003 |
| 6.3.1.4.2 | de 2ª categoria..........................................................................................230.8203 |
| 6.3.1.4.3 | de 3ª categoria.........................................................................................212.3203 |
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
OBS: A classificação desses estabelecimentos, para efeito de pagamento de taxa. Obedece aos critérios estabelecidos pela EMPETUR e aprovadas pelo CONTUR.
| 6.4 | DIRETORIA DE POLÍCIA CIENTÍFICA |
| 6.4.1 | INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO |
| 6.4.1.1 | UTILIZAÇÃO DE OUTROS SERVIÇOS PÚBLICOS |
| 6.4.1.1.1 | Carteira de identidade: |
| 6.4.1.1.1.1 | 2ª via..............................................................................................................2,7101 |
| 6.4.2 | Instituto de Polícia Técnica |
| 6.4.2.1 | Utilização de Outros Serviços Públicos |
| 6.4.2.1.1 | Perícia simples, incluindo o respectivo laudo por solicitação da Parte interessada..........................................................................................77.3202 |
| 6.4.2.1.2 | Croquis que acompanha laudo pericial – por unidade..................................1.7902 |
| 6.4.2.1.3 | Fotografia que acompanha laudo pericial – por unidade..............................7.3202 |
| 6.4.2.1.4 | Perícia documentoscópica, grafoscópica (em um documento)....................34.6903 |
| 6.4.2.1.5 | Perícia documentoscópica ou grafoscópica (por documento que acrescer)..6.0702 |
| 6.4.2.1.6 | Perícia dactiloscópica (em uma impressão digito-papilar)..........................18,4503 |
| 6.4.2.1.7 | Perícia dactiloscópica ( por impressão que acrescer)....................................3.0302 |
6.5 DIRETORIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA ESPECIALIZADA
| 6.5.1 | VISTORIA A CRITÉRIO DA AUTORIDADE COMPETENTE (ANUAL) |
| 6.5.1.1 | Funcionamento de cinemas: |
| 6.5.1.1.1 | de luxo......................................................................................................248,6305 |
| 6.5.1.1.2 | de 1ª classe...............................................................................................211.8005 |
| 6.5.1.1.3 | de 2ª classe ...............................................................................................174,3204 |
| 6.5.1.1.4 | de 3ª classe................................................................................................137,0703 |
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
OBS: A classificação dos cinemas, para efeito de pagamento da taxa, obedece aos critérios estabelecidos pelo Instituto Nacional do Cinema.
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
| 6.5.1.2 | Funcionamento de cabaré, dancing, táxi-dance, boate e similares, clubes diversionais, restaurantes, bares e similares, que promovam almoços, jantares ou chás dançantes ou que mantenham serviços nos veículos estacionados junto ao estabelecimento: |
| 6.5.1.2.1 | de 1ª categoria............................................................................................285,7605 |
| 6.5.1.2.2 | de 2ª categoria............................................................................................232,6405 |
| 6.5.1.2.3 | de 3ª categoria......................................................................................161,8204 |
| 6.5.1. 3 | Funcionamento de parques de diversões, boliches, bilhares, snookers, máquinas eletrônicas ou radiolas (não gratuitas) |
| 6.5.1.3.1 | até 2 peças pistas ou mesas....................................................................76,0702 |
| 6.5.1.3.2 | de 3 a 5 peças , pistas ou mesas.................................................................112,3203 |
| 6.5.1.3.3 | de 6 a 10 peças, pista ou mesas.................................................................130,8203 |
| 6.5.1.3.4 | mais de 10 peças, pistas ou mesas.............................................................161,8204 |
| 6.5.1.4 | funcionamento de casas balneárias, temas, saunas e similares. ............... 324,6903 |
| 6.5.1.5 | Jogos carteados permitidos em clubes, associações, organizações ou sociedades recreativas e outros que também tenham finalidades recreativas: |
| 6.5.1.5.1 | de 1ª categoria............................................................................................309,7006 |
| 6.5.1.5.2 | de 2ª categoria............................................................................................185,7605 |
| 6.5.1.5.3 | de 3ª categoria............................................................................................. 92,8805 |
| 6.5.1.6 | Agências lotéricas e similares por unidade |
| 6.5.1.6.1 | na Capital...................................................................................................359,6806 |
| 6.5.1.6.2 | no Interior..................................................................................................179,6905 |
| 6.5.2 | Fiscalização |
| 6.5.2.1 | Realização de lutas de qualquer natureza em estádios próprios ou em locais com ingressos pagos – por dia |
| 6.5.2.1.1 | de 1ª categoria..............................................................................................13,5102 |
| 6.5.2.1.2 | de 2ª categoria..............................................................................................11,1302 |
| 6.5.2.2 | Realização de espetáculo teatral por grupo profissional por período de até oito dias ou realização de baile público mediante ingresso pago por dia. |
| 6.5.2.2.1 | de 1ª categoria..............................................................................................13,5102 |
| 6.5.2.2.2 | de 2ª categoria..............................................................................................11,1302 |
| 6.5.2.3 | Propaganda em veículos motorizados ou através de auto-falante por dia: |
| 6.5.2.3.1 | na Capital..................................................................................................112, 2602 |
| 6.5.2.3.2 | no Interior..................................................................................................111,1302 |
| 6.5.3 | Utilização de Outros Serviços Públicos |
| 6.5.3.1 | Depósito de veículos apreendidos por dia...................................................30,5401 |
| 6.5.3.2 | Rebocamento de veículos: na zona urbana ou suburbana por ato na zona rural – por 10 km ou fração......................................................14,8802 |
| 6.5.4 | Segurança e Vigilância Pública |
| 6.5.4.1 | Comercialização de jóias, pratarias e automóveis por estabelecimento: |
| 6.5.4.1.1 | na Capital...................................................................................................236,2605 |
| 6.5.4.1.2 | no Interior..................................................................................................143,2003 |
| 6.5.4.2 | Instituições financeiras e similares, cujo funcionamento dependa de autorização do Banco Central por matriz agência, filial e postos de serviços, por ano: |
| 6.5.4.2.1 | na Capital...................................................................................................308,3505 |
| 6.5.4.2.2 | no Interior..................................................................................................235,9403 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.