Pernambuco
LEI Nº 11.008 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993.
Nº 11008/1993
Altera a Lei nº 10.689, de 23 de dezembro de 1991.
O GOVERNADOR ESTADO DO PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 22 de dezembro de 1993.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
ADMALDO MATOS DE ASSIS
AUGUSTO CARLOS DINIZ COSTA
ANEXO III
6.1. Taxas a recolher pelos serviços e fiscalização realizados pela Secretaria da Segurança Pública (anual):
6.1.1. Funcionamento de cinemas:
6.1.1.1. de 1ª classe........................................................................................................211.8005
6.1.1.2. de 2ª classe........................................................................................................174.3204
6.1.1.3. de 3ª classe........................................................................................................137.0703
Obs. A classificação dos cinemas, para efeito do pagamento da taxa, obedece ao critério estabelecido pelo Instituto Nacional do Cinema.
6.1.2 Funcionamento de lojas de locação de fitas de vídeo:
6.1.2.1. na Capital do Estado.........................................................................................211.8005
6.1.2.2. nos demais municípios da área metropolitana..................................................174.3204
6.1.2.3. no interior..........................................................................................................137.0703
6.1.3. Funcionamento de danceterias, boates e similares:
6.1.3.1. de 1ª categoria...................................................................................................285.7605
6.1.3.2. de 2ª categoria...................................................................................................232.6405
6.1.3.3. de 3ª categoria...................................................................................................161.8204
6.1.3.4. de 4ª categoria.................................................................................................. 101.6305
6.1.3.5. de 5ª categoria.....................................................................................................65.8404
6.1.4. Funcionamento de restaurantes, bares e similares:
6.1.4.1. de 1ª categoria...................................................................................................190.5100
6.1.4.2. de 2ª categoria...................................................................................................155.0936
6.1.4.3. de 3ª categoria...................................................................................................107.8802
6.1.4.4. de 4ª categoria.................................................................................................... 64.7536
6.1.4.5. de 5ª categoria.................................................................................................... 43.8936
6.1.5. Funcionamento de casas de jogos permitidos:
6.1.5.1. bilhar e/ou sinuca (por mesa)............................................................................. 27.6802
6.1.5.2. boliche (por pista).............................................................................................. 32.4506
6.1.5.3. jogos eletrônicos (por máquina)........................................................................458.0000
6.1.5.4. fliperamas e outras diversões eletrônicas permitidas a menores
(por máquina)..................................................................................................... 25.3567
6.1.6. Jogos de cartas e outros de finalidade recreativa, permitidos em clubes, associações ou sociedades recreativas:
6.1.6.1. de 1ª ategoria.....................................................................................................309.7006
6.1.6.2. de 2ª categoria...................................................................................................185.7605
6.1.6.3. de 3ª categoria................................................................................................... 92.8805
6.1.6.4. de 4ª categoria................................................................................................... 46.4402
6.1.6.5. de 5ª categoria................................................................................................... 23.2201
6.1.7. Agências lotéricas e similares (por unidade):
6.1.7.1. na capital do Estado.........................................................................................359.6806
6.1.7.2. nos demais municípios da área metropolitana..................................................179.6905
6.1.7.3. no interior.......................................................................................................... 89.7554
6.1.8. Funcionamento de hotéis (por apartamento):
6.1.8.1. de cinco (05) estrelas......................................................................................... 7.0000
6.1.8.2. de (04) estrelas................................................................................................... 6.0000
6.1.8.3. de (03) estrelas................................................................................................... 5.0000
6.1.8.4. de (02) estrelas................................................................................................... 4.0000
6.1.8.5. de (01) estrela..................................................................................................... 3.0000
6.1.8.6. sem estrela.......................................................................................................... 2.0000
6.1.9. Funcionamento de hospedarias, pensões, pousadas e outros serviços de hospedagens:
6.1.9.1. até cinco (05) apartamentos................................................................................. 4.0000
6.1.9.2. de seis (06) até dez (10) apartamentos................................................................ 5.0000
6.1.9.3. de onze (11) até vinte (20) apartamentos............................................................. 6.0000
6.1.9.4. de vinte e um (21) até trinta (30) apartamentos................................................... 7.0000
6.1.9.5. acima de trinta (30) apartamentos......................................................................10.0000
6.1.10. Funcionamento de termas , saunas e similares
6.1.10.1. na capital.........................................................................................................324.6902
6.1.10.2. noutros municípios da área metropolitana......................................................204.6902
6.1.10.3. no interior........................................................................................................131.0001
6.1.11. Espetáculos:
6.1.11.1. Realização de lutas de quaisquer categorias profissionais em locais
franqueados ao público mediante ingressos pagos (por dia)............................. 11.1302
6.1.11.2. Realização de espetáculos artísticos ou baile franqueado ao público
mediante ingressos pagos (por dia)................................................................... 13.5102
6.1.12. propaganda em veículos motorizados (por veículos):
6.1.12.1. na capital.........................................................................................................112.3203
6.1.12.2. em outros municípios da área metropolitana................................................... 76.0702
6.1.13.3. no interior......................................................................................................... 50.9670
6.1.13. Circulação de “trios elétricos” (por dia):
6.1.13.1 na capital........................................................................................................... 30.0000
6.1.13.2. noutros municípios da área metropolitana....................................................... 25.0000
6.1.13.3 no interior.......................................................................................................... 20.0000
6.1.14. Recolhimento e guarda de veículos automotores:
6.1.14.1. Depósito de veículo automotor apreendido (por dia), a partir da liberação.... 5.0000
6.1.14.2. Rebocamento de veículo automotor apreendido por motivo administrativo:
6.1.41.2.1. dentro do município sede da Delegacia competente.................................. .. 26.0000
6.1.14.2.2. de outro município da região para o da sede da Delegacia competente........ 50.0000
6.1.14.2.3. transcrição de registro de ocorrência ou de queixa feito em livro próprio das
Delegacias de Polícia, a requerimento de parte legítima (por folha
datilografada em espaço um) .......................................................................... 2.0000
6.1.15. Segurança e vigilância:
6.1.15.1. Comercialização de jóias, pratarias e automóveis (por estabelecimento):
6.1.15.1.1. na capital......................................................................................................236.2605
6.1.15.1.2. noutros municípios da área metropolitana.................................................. 200.0000
6.1.15.1.3. no interior.....................................................................................................143.2003
6.1.15.2. Instituições financeiras e similares, cujo funcionamento dependa de
autorização do Banco Central, por matriz, agencia, filial e postos de serviços:
6.1.15.2.1. na capital e na área metropolitana................................................................359.6806
6.1.15.2.2. no interior.....................................................................................................303.3305
6.1.15.3. armas de fogo permitidas:
6.1.15.3.1. registro de propriedade e de transferência de propriedade de arma de
Fogo para fim de defesa pessoal, caça ou coleção
(por arma e por ocorrência do evento)......................................................... 10.0000
6.1.15.3.2. licença de porte pra defesa pessoal (por arma)............................................111.7803
6.1.15.3.3. licença de porte para fim de caça (por arma)............................................... 51.7803
6.1.15.4. Fabrico ou importação de armas, munições, inflamáveis,
produtos químicos agressivos ou corrosivos e fogos de artifício...................149.5003
6.1.15.5. Comércio ou concerto de armas de fogo, de munições, explosivos,
inflamáveis, produtos químicos agressivos ou corrosivos e fogos de
artifício, por estabelecimento, depósito ou barraca........................................112.3203
6.1.16. Utilização de outros serviços públicos:
6.1.16.1. 2ª via de carteira de identidade.......................................................................... 3.0000
6.1.16.2. antecedentes criminais solicitados pelo próprio prontuariado para fins cíveis.. 2.0000
6.1.16.3. cancelamento de antecedentes criminais.............................................................1.0000
6.1.17.1. laudo de perícias em geral, inclusive médico-legal, em original, cópia
autêntica ou certidão, solicitado pela parte legitimamente interessada,
para fins cíveis (por folha, datilografada em espaço dois, sem foto e sem
croqui)................................................................................................................ 5.0000
6.1.17.2. laudo de perícia em veículo automotor, solicitado
pela parte legitimamente interessada, para fins cíveis (sem foto).....................30.0000
6.1.17.3. croqui, incluso ou não em laudo pericial, a requerimento
da parte legitimamente interessada (por unidade).............................................. 5.0000
6.1.17.4. fotografia, inclusa ou não em laudo pericial, a requerimento da