Pernambuco
LEI N° 10.199, DE 21 DE SETEMBRO DE 1988.
Nº 10199/1988
Cria Função Gratificada no Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa, altera dispositivos das Leis n°s 9.620, de 05.12.84; 7.710, de 14.08.78; 10.109, de 21.04.88, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Art. 7° Aos titulares dos cargos de Assessor Parlamentar, Técnico Legislativo e Administrador dos Prédios fica assegurada a vantagem de que trata o artigo 11, do Decreto-Lei nº 124, de 27 de outubro de 1969, fixada em 100% (cem por cento).
“Art. 16 Aos servidores postos à disposição da Assembléia Legislativa não se poderá atribuir gratificação, a qualquer título, superior ao valor do vencimento do Diretor Geral, símbolo PL-DGC.”
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 21 de setembro de 1988.
JOÃO FERREIRA LIMA FILHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.