Pernambuco
LEI Nº 10.109, DE 21 DE ABRIL DE 1988.
Nº 10109/1988
Reajusta valores dos níveis e símbolos dos vencimentos salários, gratificações e proventos do Pessoal do Poder Legislativo e da outras providencias.
O 1º VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 21 de abril de 1988.
FELIPE COELHO
1º Vice-Presidente, no exercício do cargo de Presidente
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 10.109
| CARGOS | QUANTITATIVOS | PERCENTUAL |
| Diretor Geral | 01 | 100% |
| Diretor de Departamento | 04 | 100% |
| Chefe de Divisão | 20 | 75% |
| Secretario de Departamento | 05 | 75% |
| Chefe de Seção | 25 | 50% |
FUNÇÕES
| Assessor de Deputado | 93 | 100% |
| Assessor da Mesa | 02 | 100% |
| Administrativos | 60 | 50% |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.