Pernambuco
LEI COMPLEMENTAR Nº 506, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.
Nº 506/2022
Fixa o quantitativo dos cargos de provimento efetivo do Grupo Ocupacional Policial Penal do Estado - GOPPE, de que trata a Lei Complementar nº 150, de 15 de dezembro de 2009, conforme alteração promovida pela Lei Complementar nº 442, de 10 de dezembro de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de outubro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
HUMBERTO FREIRE DE BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.