Revoga-se o Anexo II da Lei nº 11.580, de 26 de outubro de 1998.Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de dezembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO I
PERFIS MÍNIMOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO GRUPO OCUPACIONAL SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE PERNAMBUCO - GOSPEPE
Descrição do Perfil de Competência Profissional Cargo: AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA-ASP AGENTE FEMININO DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIAAFSP
Carreira: Símbolo: ASP I ou AFSP I - do Nível: I - A ao Nível: I - E.
SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES
Ivisando assegurar a ressocialização dos presos (as), efetuar a fiscalização e procedimentos necessários a garantia da ordem, da segurança e legalidade em todo o perímetro das unidades prisionais e suas adjacências, em todos os termos de sua competência legal;
IIfiscalizar o trabalho e o comportamento da população carcerária para melhor readaptar os reclusos (as) e com isso, dar suporte a ressocialização dos mesmos, realizando inspeções e revistas, no intuito de zelar pelo cumprimento dos regulamentos e normas próprias do Sistema Prisional e Unidades Prisionais pelos presos (as), em conformidade com a Lei de Execução Penal - LEP e outras normas vigentes do nosso ordenamento jurídico pátrio;
IIIrealizar revista e inspeção de presos (as), visitantes e funcionários (as) e seus pertences para garantir a integridade física não só dos (as) presos (as), mas também, dos demais integrantes das Unidades Prisionais;
IVexecutar serviços prisionais de fiscalização, vigilância, acompanhamento, apresentações judiciais de presos, monitoramento, condução, custódia e escolta interna e externa na prestação de serviço do Sistema Prisional e serviços correlatos integrados a outros órgãos de segurança pública e execução penal;
Vfiscalizar e realizar o monitoramento externo de presos (as), reclusos(as), apenados(as) e prisioneiros(as);
VIfiscalizar e realizar atividades de monitoramento eletrônico de pessoas;
VIIrealizar serviços de inteligência integrada prevista na Lei nº 13.241, de 29 de maio de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 30.847, de 1º de outubro de 2007, de acordo com as diretrizes legais da Gerência de Inteligência e Segurança Orgânica do Sistema Prisional - GISO, desenvolvendo a busca de fontes de evidências no recolhimento de todos os elementos úteis à reconstrução dos fatos constitutivos da infração, para com isso, servir de auxílio na elucidação e identificação do autor do fato delituoso, como também, ações de contenção e prevenção de crimes, atos considerados delituosos e infrações no âmbito do Sistema Prisional;
VIIIno intuito de melhor receber os apenados (as) em estabelecimentos prisionais, realizar o controle e vigilância do preso (a) durante o período de tempo no qual se fizer necessário sua movimentação interna, externa ou a sua permanência em local diverso daqueles estabelecimentos;
IXrealizar a contagem de presos (as), zelar pela disciplina e segurança dos detentos (as) para com isso, garantir a paz, a ordem pública, à ressocialização e a integridade do patrimônio do estabelecimento prisional como um todo;
Xefetuar rondas periódicas, diurnas e noturnas, nos diversos postos de serviços para com isso garantir, a segurança, a paz, a ordem pública e a ressocialização no estabelecimento prisional como um todo;
XIadvertir os internos (as), quando necessário, informar as transgressões disciplinares dos presos e qualquer outra pessoa aos seus superiores para as providencias legais cabíveis, a fim de assegurar o cumprimento das normas, procedimentos e regras estabelecidas;
XIIatendimento, controle, e fiscalização de visitantes;
XIIImanter sigilo dos serviços realizados e investigações dentro dos estabelecimentos prisionais;
XIVrealizar o controle e envidar esforços no intuito de prevenir a ocorrência de: rebeliões, motins, agressões físicas e sinistros;
XVmanter a fiscalização, controlar o trabalho, as refeições, o recreio, atividades dos presos (as), zelando pelo asseio dos espaços das Unidades Prisionais e pela disciplina;
XVIinformar aos seus superiores as ocorrências de seu turno de trabalho, realizar e participar da elaboração de relatórios para melhorar a segurança e disciplina no âmbito do estabelecimento prisional;
XVIIefetuar a condução, custódia, apresentações judiciais e escoltas de detentos, bem como nas saídas previamente autorizadas pelas autoridades competentes, observadas em todas as hipóteses os comandos legais e normativos vigentes;
XVIII - efetuar custódias e escoltas de detentos (as) para atendimento hospitalar concernente a consultas médicas ambulatoriais, urgências e emergências médicas (socorros), exames médicos e/ou laboratoriais, bem como nos casos de saída do detento da unidade prisional em decorrência de falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão, observada em todas as hipóteses os comandos legais e normativos vigentes;
XIXparticipar na promoção da distribuição de presos (as) nas celas, desde que autorizado pela chefia imediata;
XXidentificar o pessoal interno através de fichas de identificação e/ou outros meios previstos na legislação vigente, que se faça necessário para o acompanhamento do mesmo no sistema prisional;
XXIrealizar a implementação de informação e dados de presos em Sistemas de Informações Prisionais;
XXIIauxiliar os superiores na coordenação de atividades do sistema prisional;
XXIII - realizar a preparação de notas e ordens de serviços inerentes ao sistema prisional e funções correlatas;
XXIVcomunicar e solicitar que sejam registradas as ocorrências em livro próprio do seu local de trabalho e/ou outros meios previstos na legislação vigente, postos a sua disposição, informando aos seus superiores;
XXVverificar as condições físicas e de segurança dos estabelecimentos do sistema prisional;
XXVIcolaborar na classificação dos internos durante a sua permanência nos estabelecimentos prisionais, observando-se o índice de aproveitamento;
XXVII - prestar assistência técnica quando da implantação de normas ou novos métodos de trabalho;
XXVIII - conduzir veículos Xadrez para transporte de presos e de atendimento aos serviços do Sistema Prisional, desde que devidamente capacitado e habilitado na categoria exigida pela legislação de trânsito vigente, e zelar pelo veículo sob sua responsabilidade;
XXIXverificar sempre nos veículos (viaturas) do sistema prisional a segurança, trafegabilidade, condução, ventilação, condições de utilização e salubridade condizente com o transporte de pessoas;
XXXcomunicar quaisquer alterações nos veículos (viaturas) do sistema prisional imediatamente ao superior hierárquico, fazendo constá-las no devido registro de ocorrências da Unidade Prisional, zelando pela sua atualização diária, veracidade e integridade;
XXXIexecutar, a critério do Gestor Prisional, outras atribuições correlatas compatíveis com o cargo e com sua habilitação profissional e em conformidade com as áreas/eixos articuladores estabelecidos na legislação vigente.
XXXII - informar às autoridades competentes sobre as ocorrências que envolvam o sistema prisional;
XXXIII - operar os meios de comunicação disponíveis no sistema prisional;
XXXIV - auxiliar na coordenação de trabalhos desenvolvidos na sua área;
XXXVfiscalizar a entrada e a saída de pessoas e veículos dos estabelecimentos prisionais, incluindo a execução de revistas corporais;
XXXVI - efetuar a conferência periódica da população carcerária, conforme dispuserem as leis, portarias e/ou regulamentos;
XXXVII - zelar pela manutenção, conservação e uso correto das instalações, aparelhos,
instrumentos e outros objetos de trabalho;
XXXVIII - receber, fiscalizar e analisar documentações pertinentes as determinações judiciais, devendo proceder o seu efetivo cumprimento e comunicações de estilo;
XXXIX - efetuar o recambiamento e escolta de presos de outros estados da federação;
XL - realizar Operações, fiscalização, participar e fazer abordagens em serviços integrados com o Sistema de Segurança Pública no trabalho para recaptura de presos; e
XLI - facilitar as atividades dirigidas à reinserção social e ao tratamento penal.
ANEXO II
Descrição do Perfil de Competência Profissional Cargo:
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA - ASP
AGENTE FEMININO DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA - AFSP
Carreira: Símbolo: ASP II ou AFSP II - do Nível: II - A ao Nível: II - E.
SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES
Ienglobar todas as atribuições previstas para o ASP I e AFSP I;
IIcoordenar e chefiar as equipes de trabalhos compostas pelos ASP I e AFSP I;
IIIfiscalizar as equipes de trabalhos compostas pelos ASP I e AFSP I;
IVcoordenar trabalhos desenvolvidos na sua área; e
Vexecutar outras tarefas correlatas conforme a legislação pertinente.
ANEXO III
Descrição do Perfil de Competência Profissional Cargo:
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA-ASP
AGENTE FEMININO DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA - AFSP
Carreira: ASP III ou AFSP III - do Nível: III - A ao Nível: III - E.
SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES
Ienglobar as atribuições previstas para o ASP I e II, AFSP I e II,
IIchefiar as equipes de trabalhos compostas pelos ASP I e II, AFSP I e II;
IIIcompete preferencialmente aos cargos de apoio e assessoramento de gestão do Sistema Prisional, por serem servidores penitenciários de carreira;
IVgerenciar e coordenar preferencialmente as ações decorrentes do monitoramento externo de presos(as), reclusos(as), apenados(as) e prisioneiros(as), concatenado com os setores competentes Prisional observado o disposto no art. 5º desta Lei Complementar;
Vefetuar estudos e propor medidas, métodos e procedimentos para as melhorias dos processos de monitoramento; e
VIexecutar outras tarefas correlatas conforme a legislação pertinente.
ANEXO IV
Descrição do Perfil de Competência Profissional Cargo:
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA-ASP
AGENTE FEMININO DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA - AFSP
Carreira: ASP IV ou AFSP IVdo Nível: IV - A ao Nível: IV - E.
SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES
Ienglobar as atribuições previstas para o ASP I, II e III, AFSP I, II e III, terão prioridade no processo de nomeação de gestores (chefias e gerências) das Unidades Prisionais e na gestão do Sistema Prisional, observado o disposto no art. 5º desta Lei;
IIchefiar as equipes de trabalhos compostas pelos ASP I, II e III, AFSP I, II e III;
IIIocupar por merecimento e qualificação na carreira, as atividades previstas nos anexos anteriores, preferencialmente os cargos de Chefia e Gerência de Unidades Prisionais;
IVgerenciar as atividades previstas nos anexos anteriores, em relação aos trabalhos das equipes de plantão, departamentos e setores nos estabelecimentos prisionais;
Vcoordenar os procedimentos que visam garantir o bom andamento, a ordem, a fiscalização,
vigilância e a segurança em todos os termos das atividades prisionais;
VIgerenciar por ser servidor mais elevado na carreira, competindo a atribuição de comando sobre as carreiras dos anexos anteriores, a bem da disciplina, comunicando a(as) autoridade(as) competente(s) toda e qualquer irregularidade;
VIIexercer preferencialmente, por indicação do Secretário, função de confiança ou cargo, dentro dos servidores que estejam previstos nas classes, faixas e níveis deste anexo;
VIIIcompor, por indicação da direção do Sistema Prisional, o Conselho de Administração Penitenciária, sem prejuízo da função exercida;
IXdelegar poderes, atividades e missões aos seus subordinados; e
Xexecutar outras tarefas correlatas conforme a legislação pertinente.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.