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Pernambuco

LEI Nº 13.241, DE 29 DE MAIO DE 2007.

Nº 13241/2007

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Art. 1.
Fica criado o Sistema Estadual de Inteligência de Segurança Pública do Estado de Pernambuco - SEINSP, sob a chefia do Secretário de Defesa Social, tendo como órgão de coordenação, planejamento e execução o Centro Integrado de Inteligência de Defesa Social - CIIDS.
Parágrafo únicoO CIIDS substituirá a Gerência de Inteligência, assumindo as suas funções.

Cria o Sistema Estadual de Inteligência de Segurança Pública do Estado de Pernambuco - SEINSP, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
Ficam criados o Subsistema de Inteligência da Polícia Civil do Estado de Pernambuco - SIPOC e o Sistema de Inteligência do Sistema Prisional - SISPRI.
Art. 3.
Fica autorizada a criação dos Núcleos de Inteligência - NI das delegacias especializadas e seccionais da polícia judiciária, de acordo com a necessidade da Polícia Civil.
Parágrafo únicoA efetiva criação dos Núcleos de Inteligência - NI será feita mediante Decreto do Poder Executivo, após avaliação da Chefia Geral de Polícia Civil, ouvido o Secretário de Defesa Social.
Art. 4.
O SEINSP será integrado pelos seguintes subsistemas:
ISubsistema de Inteligência de Segurança Pública da Polícia Civil do Estado de Pernambuco – SISPPOC, tendo como Agência Central de Inteligência a Unidade de Inteligência Policial – UNINTELPOL (PC/PE);
IISubsistema de Inteligência da Polícia Militar - SIPOM, tendo como Agência Central de Inteligência a Segunda Seção do Estado-Maior Geral da Polícia Militar (PM2/PMPE);
IIISubsistema de Inteligência do Sistema Prisional - SISPRI, tendo como Agência Central de Inteligência a Gerência de Inteligência e Segurança Orgânica - GISO (SERES/PE);
IVSubsistema de Inteligência do Corpo de Bombeiro - SICOB, tendo como Agência Central de Inteligência a Segunda Seção do Estado-Maior Geral do Corpo de Bombeiros Militar (BM2/CBMPE/SDS);
VSubsistema de Inteligência da Casa Militar - SICAMIL, tendo como Agência Central de Inteligência a Coordenadoria de Inteligência da Casa Militar (CINT/CAMIL/PE);
VIOutras agências criadas no âmbito da Secretária de Defesa Social.
Parágrafo únicoAs Agências de Inteligência dos órgãos mencionados neste artigo deverão promover as alterações nos seus regimentos, visando à adequação às disposições previstas nesta Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 5.
Fica criada, no âmbito da Secretaria de Defesa Social, a gratificação por exercício na atividade de inteligência - GEAI, gerenciada pelo CIIDS, com os quantitativos e valores dispostos no Anexo Único da presente Lei.
Parágrafo únicoA GEAI será concedida, exclusivamente, aos servidores lotados e em efetivo exercício nos Subsistemas de Inteligência da Polícia Civil, Polícia Militar, Casa Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Secretaria Executiva de Ressocialização ou na Agência Central da Secretaria de Defesa Social, realizando trabalhos relacionados às suas atividades-fins e que preencham os seguintes requisitos:
Iconcorram a escala de sobreaviso, em razão da necessidade do serviço; ou
IIestejam realizando trabalhos de monitoramento pertinentes à análise de interceptação telefônica.
Art. 6.
O Poder Executivo, mediante decreto, regulamentará a presente Lei, no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 29 de maio de 2007.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

ROMERO LUCIANO LUCENA DE MENESES

MÁRIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

ANEXO ÚNICO

SISTEMAQuantitativo de Gratificações por cargoValores
Nível Superior091.296,00
Agência Central - CIIDSNível Médio65910,00
Nível Superior181.296,00
Subsistema de Inteligência da Polícia Civil - SIPOC – PCNível Médio159910,00
Nível Superior561.296,00
Sistema de Inteligência da Polícia Militar - SIPOM – PMNível Médio295910,00
Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES – GISONível Médio24910,00
Nível Superior031.296,00
Secretaria Especial da Casa Militar – CAMILNível Médio11910,00
Nível Superior031.296,00
Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco - CBMPENível Médio06910,00

ESTA LEI FOI REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 30.847 DE 1º DE OUTUBRO DE 2007, PUBLICADO NO DIÁRIO DO PODER EXECUTIVO DE 2 DE OUTUBRO DE 2007.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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