Pernambuco
LEI COMPLEMENTAR Nº 371, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017.
Nº 371/2017
“
Altera a Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e a Lei nº 15.799, de 11 de maio de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 2º .............................................................................................................
..........................................................................................................................
.........................................................................................................................”
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de setembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.