Pernambuco
LEI Nº 16.366, DE 23 DE MAIO DE 2018.
Nº 16366/2018
Altera a Lei nº 15.799, de 11 de maio de 2016, que institui o Serviço de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho no âmbito do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Serviço de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho, vinculado à Secretaria de Administração. (NR)
.......................................................................................................................... Fica estendida aos empregados públicos do Poder Executivo Estadual a concessão do horário especial de trabalho de que trata a Lei Complementar nº 371, de 26 de setembro de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de maio do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.