Pernambuco
LEI Nº 15.799, DE 11 DE MAIO DE 2016.
Nº 15799/2016
(Regulamentada pelo Decreto n° 43.424, de 18 de agosto de 2016.)
Institui o Serviço de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho no âmbito do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de maio do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
| ATIVIDADE | VALOR (em R$) |
| Médico Perito | 2.900,00 |
| Engenheiro de Segurança do Trabalho | 1.500,00 |
| Assistente Social | 1.500,00 |
| Enfermeiro do Trabalho | 1.500,00 |
| Psicólogo | 1.500,00 |
| Técnico de Segurança do Trabalho | 1.000,00 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.