Pernambuco
Lei Complementar Estadual de Pernambuco nº 27, de 13 de dezembro de 1999
Nº 27/1999
(Regulamentada pelo Decreto nº 22.105, de 03 de março de 2000.)
Institui Programa de incentivo aos militares estaduais em efetivo exercício de determinadas atividades inerentes aos órgãos de segurança e defesa do Estado de Pernambuco, cria gratificação correspondente e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Palácio do Campo das Princesas, em 13 de dezembro de 1999.
Governador do Estado
IRAN PEREIRA DOS SANTOS
PERO VAZ DE CAMINHA DA SILVA
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
JOSÉ ARLINDO SOARES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.