Pernambuco
LEI Nº 12.172, DE 22 DE MARÇO DE 2002.
Nº 12172/2002
Cria a Gratificação Policial Militar de Incentivo para os policiais militares à disposição da Assembléia Legislativa do Estado e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
| Posto/Graduação | Valores em Reais |
| Coronel | R$ 1.422,89 |
| Tenente Coronel | R$ 1.338,13 |
| Capitão | R$ 1.111,23 |
| Tenente BM | R$ 885,69 |
| Sargento | R$ 621,36 |
| Cabo | R$ 436,23 |
| Soldado | R$ 435,95 |
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 22 de março de 2002.
ROMÁRIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.