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Pernambuco

LEI COMPLEMENTAR Nº 211, DE 8 DE OUTUBRO DE 2012.

Nº 211/2012

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Altera os Anexos Únicos das Leis que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O Anexo Único da Lei Complementar nº 152, de 23 de dezembro de 2009, que cria o posto de Segundo-Tenente PM no Quadro de Oficiais de Saúde (QOS) da Polícia Militar do Estado de Pernambuco, redefine seu efetivo, e dá outras providências, passa a

vigorar conforme o Anexo I da presente Lei Complementar.

Art. 2.
O Anexo Único da Lei Complementar nº 121, de 1º de julho de 2008, alterado pela Lei Complementar nº 182, de 26 de setembro de 2011, passa a vigorar nos termos do Anexo II da presente Lei Complementar.
Art. 3.
O Anexo Único da Lei nº 13.232, de 23 de maio de 2007, e alterações, passa a vigorar nos termos do Anexo III da presente Lei Complementar.
Art. 4.
As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos, quanto ao disposto no art. 1º, a partir de 1º de janeiro de 2013.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de outubro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

WILSON SALLES DAMAZIO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

ANEXO I

“ANEXO ÚNICO

1 – OFICIAISQUANTITATIVO
1.1 Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM)1.447 (NR)
1.1.1 Coronel PM (Cel. PM)36 (NR)
1.1.2 Tenente-Coronel PM (Ten Cel PM)78 (NR)
1.1.3. Major PM (Maj PM)180
1.1.4. Capitão PM (Cap PM)408
1.1.5 1º Tenente PM (1º Ten PM)312
1.1.6 2º Tenente PM (2º Ten PM)433
1.2 Quadro de Oficiais de Saúde (QOS)297
1.2.1. Quadro de Oficiais Médicos (QOM)155
1.2.1.1 Coronel PM (Cel PM)2
1.2.1.2 Tenente Coronel PM (Ten Cel PM)13
1.2.1.3 Major PM (Maj. PM)14
1.2.1.4 Capitão PM (Cap PM)24
1.2.1.5 1º Tenente PM (1º Ten PM)51
1.2.1.6 2º Tenente PM (2º Ten PM)51
1.2.2. Quadro de Oficiais Dentistas (QOD)103
1.2.2.1 Coronel PM (Cel PM)1
1.2.2.2 Tenente Coronel PM (Ten Cel PM)4
1.2.2.3 Major PM (Maj. PM)8
1.2.2.4 Capitão PM (Cap PM)20
1.2.2.5 1º Tenente PM (1º Ten PM)35
1.2.2.6 2º Tenente PM (2º Ten PM)35
1. 2.3. Quadro de Oficiais Farmacêuticos (QOF)31
1.2.3.1 Coronel PM (Cel PM)1
1.2.3.2 Tenente Coronel PM (Ten Cel PM)3
1.2.3.3 Major PM (Maj PM)3
1.2.3.4 Capitão PM (Cap PM)6
1.2.3.5 1º Tenente PM (1º Ten PM)9
1.2.3.6 2º Tenente PM (2º Ten PM)9
1.2.4 Quadro de Oficiais de Veterinária (QOV)8
1.2.4.1 Tenente Coronel PM (Ten Cel PM)1
1.2.4.2. Major PM (Maj. PM)1
1.2.4.3 Capitão PM (Cap PM)2
1.2.4.4 1º Tenente PM (1º Ten PM)2
1.2.4.5 2º Tenente PM (2º Ten PM)2
1.3. Quadro de Capelães Policiais Militares (QCPM)1
1.3.1 Capitão PM (Cap PM)1
1.4. Quadro de Oficiais Músicos (QOMus)3
1.4.1 Capitão PM (Cap PM)1
1.4.2 1º Tenente PM (1º Ten PM)1
1.4.3 2º Tenente PM (2º Ten PM)1
1.5. Quadro de Oficiais de Administração (QOA)482
1.5.1 Major PM (Maj PM)30
1.5.2 Capitão PM (Cap PM)60
1.5.3 1º Tenente PM (1º Ten PM)120
1.5.4 2º Tenente PM (2º Ten PM)272

2 – PRAÇAS

2. 1 Qualificação Policial Militar Geral (QPMG)22.741
2.1.1 Subtenente PM (Sub Ten PM)150
2.1.2 1º Sargento PM (1º Sgtº PM)500
2.1.3 2º Sargento PM (2º Sgtº PM)1.100
2.1.4 3º Sargento PM (3º Sgtº PM)1.340
2.1.5 Cabo PM (Cb PM)5.500
2.1.6 Soldado PM (Sd PM)14.151
2.2. Qualificação Policial Militar Particular (QPMP)138
2.2.1 Subtenente PM (Sub Ten PM)10
2.2.2 1º Sargento PM (1º Sgtº PM)40
2.2.3 2º Sargento PM (2º Sgtº PM)30
2.2.4 3º Sargento PM (3º Sgtº PM)58
TOTAL DE EFETIVO25.109 (NR)

”

ANEXO II

“ANEXO ÚNICO

POSTO / GRADUAÇÃOQUANTITATIVOVALOR DA GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO R$
Coronel6Parcela base 1.850,10

Complemento 1.954,40

Tenente coronel9Parcela base 1.657,73

Complemento 1.612,85

Major172.829,54
Capitão192.137,93
1º tenente51.756,60
2º tenente51.625,85
Subtenente111.068,17
1º sargento251.000,43
2º sargento20876,93
3º sargento10820,16
Cabo26795,53
Soldado161770,22
Total314---------

”

“ANEXO III

ANEXO ÚNICO

COMPOSIÇÃO DO EFETIVO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO

1. OFICIAIS

1.1 QUADRO DE OFICIAIS COMBATENTES (QOC/BM)

CORONEL BM12 (NR)
TENENTE CORONEL BM30
MAJOR BM64 (NR)
CAPITÃO BM117
1° TENENTE BM90
2º TENENTE BM66
TOTAL379 (NR)

1.2 QUADRO DE OFICIAIS DA ADMINISTRAÇÃO (QOA/BM)

MAJOR BM05
CAPITÃO BM22
1º TENENTE BM30
2° TENENTE BM76
TOTAL133

2. PRAÇAS

QUALIFICAÇÃO BOMBEIRO MILITAR GERAL (QBMG-1)

SUBTENENTE BM45
1º SARGENTO BM200
2° SARGENTO BM270
3° SARGENTO BM300
CABO BM640
SOLDADO BM2930
TOTAL4385
TOTAL GERAL DO EFETIVO4897 (NR)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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