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Pernambuco

LEI COMPLEMENTAR Nº 175, DE 7 DE JULHO DE 2011.

Nº 175/2011

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Reajusta a remuneração e reestrutura a grade de vencimentos dos cargos públicos que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Os valores nominais da grade de vencimento base do cargo público de médico, integrante dos Grupos Ocupacionais indicados nos incisos abaixo, bem como dos cargos de que trata o artigo 6º da Lei Complementar nº 063, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 72 da Lei Complementar nº 084, de 30 de março de 2006, passam a ser, a partir de 1º de julho de 2011 e de 1º de junho de cada ano do triênio 2012 a 2014, os constantes dos Anexos I a IV, respectivamente, da presente Lei Complementar.
IGrupo Ocupacional Saúde Pública, do quadro próprio de pessoal permanente do Poder Executivo Estadual, vinculado à Secretaria Estadual de SaúdeSES;
IIGrupo Ocupacional Técnico Administrativo, do quadro permanente de pessoal da Universidade de Pernambuco - UPE;
IIIGrupo Ocupacional Gestão Técnico Administrativa, da Polícia Militar de Pernambuco - PMPE, vinculada à Secretaria de Defesa Social - SDS.
Parágrafo únicoFica reajustado o valor nominal da Gratificação de Risco em Regime de Plantão, atualmente atribuída aos profissionais ocupantes dos cargos de que trata o caput deste artigo, nos mesmos prazos nele definidos, nos termos do disposto no Anexo V da presente Lei Complementar.
Art. 2.
Aos servidores de que trata o artigo 72 da Lei Complementar nº 084, de 2006, ainda não enquadrados na grade de vencimento base referida no artigo anterior, fica assegurado, a partir de 1º de julho de 2011, o seu respectivo enquadramento pleno.
Art. 3.
A partir de 1º de junho de 2014, os interstícios entre faixas de cada uma das matrizes da classe I, exclusivamente, da grade de vencimento base de que trata o art. 1º desta Lei Complementar, fica fixado em 1,70% (um vírgula setenta por cento).
Art. 4.
A progressão funcional anual na carreira médica, de que trata o artigo 18 da Lei Complementar nº 084, de 2006, terá início em 1º de outubro de 2012 e contemplará todos os servidores cujo desempenho satisfaça critérios legalmente pré-definidos e adotados para a respectiva avaliação de desempenho.
Parágrafo únicoNa hipótese da não implementação da avaliação de desempenho dos servidores habilitados nos termos referidos no caput deste artigo, haverá progressão automática, na data nele definida, para os servidores em efetivo exercício, independente da faixa, classe ou matriz na qual esteja enquadrado.
Art. 5.
A partir de 1º de outubro de 2012, os servidores ocupantes do cargo público de médico de que trata o art. 1º desta Lei Complementar, enquadrados na classe I, faixa salarial “e”, de qualquer uma das matrizes da grade de vencimento base, passam a enquadrar-se na classe II, faixa salarial “a”.
Art. 6.
Os servidores integrantes do cargo público de médico de que trata o art. 1º desta Lei Complementar, com ingresso até a data de sua publicação, serão enquadrados, em junho de 2014, na classe I, faixa salarial “g”.
Art. 7.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 8.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 7 de julho de 2011.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

ANTÔNIO CABRAL DE CARVALHO JÚNIOR

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MARCELINO GRANJA DE MENEZES

WILSON SALLES DAMAZIO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

ANEXO I

Grade de Vencimento Base do Cargo Público de Médico,

com valores nominais válidos a partir de 1º de julho de 2011

MATRIZES (com intervalos de 5%)SÉRIE DE CLASSES (Com intervalos de 2%)

I

DOUTORADO3.896,573.935,533.974,894.014,644.054,784.095,334.136,28
MESTRADO3.711,023.748,133.785,613.823,463.861,703.900,313.939,32
ESPECIALIZAÇÃO3.534,303.569,643.605,343.641,393.677,813.714,583.751,73
GRADUAÇÃO3.366,003.399,663.433,663.467,993.502,673.537,703.573,08
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 1%)abcdefg
MATRIZES (com intervalos de 5%)II
DOUTORADO4.219,014.261,204.303,814.346,854.390,324.434,224.478,56
MESTRADO4.018,104.058,284.098,874.139,864.181,254.223,074.265,30
ESPECIALIZAÇÃO3.826,773.865,033.903,683.942,723.982,154.021,974.062,19
GRADUAÇÃO3.644,543.680,983.717,793.754,973.792,523.830,453.868,75
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 1%)abcdefg
MATRIZES (com intervalos de 5%)III
DOUTORADO4.568,134.613,824.659,954.706,554.753,624.801,154.849,17
MESTRADO4.350,604.394,114.438,054.482,434.527,264.572,534.618,25
ESPECIALIZAÇÃO4.143,434.184,874.226,724.268,984.311,674.354,794.398,34
GRADUAÇÃO3.946,133.985,594.025,444.065,704.106,354.147,424.188,89
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 1%)abcdefg
MATRIZES (com intervalos de 5%)IV
DOUTORADO4.946,154.995,615.045,575.096,025.146,985.198,455.250,44
MESTRADO4.710,624.757,724.805,304.853,364.901,894.950,915.000,42
ESPECIALIZAÇÃO4.486,304.531,174.576,484.622,244.668,474.715,154.762,30
GRADUAÇÃO4.272,674.315,404.358,554.402,144.446,164.490,624.535,53
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 1%)abcdefg

ANEXO II

Grade de Vencimento Base do Cargo Público de Médico,

com valores nominais válidos a partir de 1º de junho de 2012

MATRIZES (com intervalos de 5%)SÉRIE DE CLASSES (Com intervalos de 2%)

I

DOUTORADO4.247,264.289,734.332,634.375,954.419,714.463,914.508,55
MESTRADO4.045,014.085,464.126,314.167,574.209,254.251,344.293,86
ESPECIALIZAÇÃO3.852,393.890,913.929,823.969,124.008,814.048,904.089,39
GRADUAÇÃO3.668,943.705,633.742,693.780,113.817,913.856,093.894,65
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 1%)abcdefg
MATRIZES (com intervalos de 5%)II
DOUTORADO4.598,724.644,714.691,154.738,074.785,454.833,304.881,63
MESTRADO4.379,734.423,534.467,774.512,444.557,574.603,144.649,17
ESPECIALIZAÇÃO4.171,174.212,894.255,014.297,564.340,544.383,954.427,79
GRADUAÇÃO3.972,554.012,274.052,404.092,924.133,854.175,194.216,94
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 1%)abcdefg
MATRIZES (com intervalos de 5%)III
DOUTORADO4.979,275.029,065.079,355.130,145.181,445.233,265.285,59
MESTRADO4.742,164.789,584.837,484.885,854.934,714.984,065.033,90
ESPECIALIZAÇÃO4.516,344.561,504.607,124.653,194.699,724.746,724.794,19
GRADUAÇÃO4.301,284.344,294.387,734.431,614.475,934.520,694.565,89
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 1%)abcdefg
MATRIZES (com intervalos de 5%)IV
DOUTORADO5.391,305.445,225.499,675.554,665.610,215.666,315.722,98
MESTRADO5.134,575.185,925.237,785.290,165.343,065.396,495.450,45
ESPECIALIZAÇÃO4.890,074.938,974.988,365.038,245.088,635.139,515.190,91
GRADUAÇÃO4.657,214.703,784.750,824.798,334.846,314.894,774.943,72
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 1%)abcdefg

ANEXO III

Grade de Vencimento Base do Cargo Público de Médico,

com valores nominais válidos a partir de 1º junho de 2013

MATRIZES (com intervalos de 5%)SÉRIE DE CLASSES (Com intervalos de 2%)

I

DOUTORADO4.629,514.675,804.722,564.769,794.817,494.865,664.914,32
MESTRADO4.409,064.453,154.497,684.542,664.588,084.633,964.680,30
ESPECIALIZAÇÃO4.199,104.241,094.283,504.326,344.369,604.413,304.457,43
GRADUAÇÃO3.999,144.039,144.079,534.120,324.161,534.203,144.245,17
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 1%)abcdefg
MATRIZES (com intervalos de 5%)II
DOUTORADO5.012,605.062,735.113,365.164,495.216,145.268,305.320,98
MESTRADO4.773,914.821,654.869,864.918,564.967,755.017,435.067,60
ESPECIALIZAÇÃO4.546,584.592,054.637,974.684,354.731,194.778,504.826,29
GRADUAÇÃO4.330,084.373,384.417,114.461,284.505,894.550,954.596,46
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 1%)abcdefg
MATRIZES (com intervalos de 5%)III
DOUTORADO5.427,405.481,675.536,495.591,865.647,775.704,255.761,29
MESTRADO5.168,955.220,645.272,855.325,585.378,835.432,625.486,95
ESPECIALIZAÇÃO4.922,814.972,045.021,765.071,985.122,705.173,925.225,66
GRADUAÇÃO4.688,394.735,284.782,634.830,464.878,764.927,554.976,82
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 1%)abcdefg
MATRIZES (com intervalos de 5%)IV
DOUTORADO5.876,525.935,295.994,646.054,586.115,136.176,286.238,04
MESTRADO5.596,695.652,655.709,185.766,275.823,935.882,175.941,00
ESPECIALIZAÇÃO5.330,185.383,485.437,315.491,695.546,605.602,075.658,09
GRADUAÇÃO5.076,365.127,125.178,395.230,185.282,485.335,305.388,66
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 1%)abcdefg

ANEXO IV

Grade de Vencimento Base do Cargo Público de Médico,

com valores nominais válidos a partir de 1º de junho de 2014

MATRIZES (com intervalos de 5%)SÉRIE DE CLASSES (Com intervalos de 2%)

I

DOUTORADO5.323,945.414,445.506,495.600,105.695,305.792,125.890,59
MESTRADO5.070,425.156,615.244,275.333,435.424,105.516,315.610,08
ESPECIALIZAÇÃO4.828,974.911,064.994,555.079,455.165,815.253,625.342,94
GRADUAÇÃO4.599,024.677,204.756,714.837,584.919,815.003,455.088,51
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 1,7%)abcdefg
MATRIZES (com intervalos de 5%)II
DOUTORADO6.008,406.068,486.129,176.190,466.252,366.314,896.378,04
MESTRADO5.722,285.779,515.837,305.895,685.954,636.014,186.074,32
ESPECIALIZAÇÃO5.449,795.504,295.559,345.614,935.671,085.727,795.785,07
GRADUAÇÃO5.190,285.242,185.294,615.347,555.401,035.455,045.509,59
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 1%)abcdefg
MATRIZES (com intervalos de 5%)III
DOUTORADO6.505,606.570,656.636,366.702,726.769,756.837,456.905,82
MESTRADO6.195,816.257,766.320,346.383,556.447,386.511,856.576,97
ESPECIALIZAÇÃO5.900,775.959,786.019,376.079,576.140,366.201,776.263,78
GRADUAÇÃO5.619,785.675,985.732,745.790,065.847,965.906,445.965,51
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 1%)abcdefg
MATRIZES (com intervalos de 5%)IV
DOUTORADO7.043,947.114,387.185,527.257,387.329,957.403,257.477,28
MESTRADO6.708,516.775,606.843,356.911,796.980,917.050,717.121,22
ESPECIALIZAÇÃO6.389,066.452,956.517,486.582,656.648,486.714,976.782,12
GRADUAÇÃO6.084,826.145,676.207,126.269,206.331,896.395,216.459,16
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 1%)abcdefg

ANEXO V

Gratificação de Risco em Regime de Plantão, com valores nominais vigentes a partir das datas indicadas

VIGÊNCIAVALOR
R$
1.º de julho de 20112.134,00
1.º de junho de 20122.326,06
1.º de junho de 20132.535,41
1.º de junho de 20142.915,72

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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