Pernambuco
LEI COMPLEMENTAR Nº 254, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013.
Nº 254/2013
Dispõe sobre o desenvolvimento na carreira do cargo público que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de dezembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARCELINO GRANJA DE MENEZES
WILSON SALLES DAMAZIO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.