Pernambuco
LEI COMPLEMENTAR Nº 210, DE 1º DE OUTUBRO DE 2012.
Nº 210/2012
Altera a Lei Complementar nº 123, de 1º de julho de 2008, que dispõe sobre Promoção de Oficiais das Corporações e redefine a data de promoção nas Corporações Militares do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 8º As promoções por antiguidade e merecimento serão realizadas nas Corporações Militares Estaduais, no dia 6 de março de cada ano (Data Magna de Pernambuco), para as vagas existentes e publicadas oficialmente até o dia 1º de março do mesmo ano”.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de outubro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
WILSON SALLES DAMAZIO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.