Pernambuco
LEI COMPLEMENTAR Nº 139, DE 18 DE MAIO DE 2009.
Nº 139/2009
Altera a Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, que dispõe sobre Promoção de Oficiais das Corporações Militares do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
"Art. 3º O Conselho Superior, de posse da classificação do Quadro de Acesso de Merecimento, homologado e publicado pela Comissão de Promoção de Oficiais organizará, por voto da maioria de seus membros, a lista dos indicados à promoção e a submeterá ao Governador do Estado, para decisão final e subsequente edição dos atos."
Palácio do Campo das Princesas, em 18 de maio de 2009.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
SERVILHO SILVA DE PAIVA
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.