Pernambuco
LEI Nº 10.750 DE 1º DE JUNHO DE 1992.
Nº 10750/1992
(Revogada pelo art.8º da Lei nº11.327, de 11 de janeiro de 1996.)
Modifica a composição do Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco - IPSEP, nos termos do artigo 29, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 49 O Conselho Deliberativo será composto de 08 (oito) Conselheiros, todos com igual direito a voz e voto e 01 (um) membro nato, o Presidente da Autarquia, a quem caberá a Presidência do órgão, com direito a voto, quando ocorrer empate.
Palácio do Campo das Princesas, em 1º de junho de 1992.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
LEVY LEITE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.